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INSS inicia reembolso de descontos indevidos nesta quinta-feira
Beneficiários que aderiram ao acordo de ressarcimento no STF começam a receber os valores corrigidos pelo IPCA
A devolução dos descontos indevidos realizados em aposentadorias e pensões pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), referentes a cobranças feitas por sindicatos e associações, começa a ser efetuada nesta quinta-feira (24/7). Os depósitos serão realizados para os beneficiários que aderiram ao acordo de ressarcimento firmado no Supremo Tribunal Federal (STF), com pagamentos em lotes para cem mil pessoas por dia.
Detalhes do reembolso
Os valores serão devolvidos de forma integral, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A ordem dos pagamentos seguirá a sequência cronológica de adesão ao acordo, ou seja, quem aceitou a proposta primeiro terá prioridade no ressarcimento.
Como aderir ao acordo
O prazo para adesão continua aberto e pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou presencialmente nas agências dos Correios. Também é possível contestar os descontos até o dia 14 de novembro, por meio dos mesmos canais. A adesão é destinada aos que desejam receber os valores de forma administrativa, diretamente na conta em que recebem o benefício, sem necessidade de recorrer à Justiça.
Ao aderir, o beneficiário deve desistir de eventuais ações judiciais contra o INSS com pedido de indenização por danos morais ou devolução em dobro. No entanto, ainda é possível acionar judicialmente a entidade que realizou o desconto.
Consulta e reconhecimento dos valores
O INSS informa que o valor a ser recebido pode ser consultado previamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, bem como nas agências dos Correios. A assinatura do acordo é gratuita, não exige envio de documentos e deve ser realizada exclusivamente por esses canais.
Até o momento, mais de 4,6 milhões de beneficiários declararam não ter autorizado descontos em seus benefícios, enquanto 110 mil confirmaram ter autorizado os débitos.
Passo a passo para aceitar o acordo pelo Meu INSS
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Vá até "Consultar Pedidos" e clique em "Cumprir Exigência" em cada pedido (se houver mais de um);
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo "Aceito receber", selecione "Sim";
- Clique em "Enviar" e aguarde o pagamento.
Quem tem direito e situação dos casos
O acordo beneficia aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. Após o aceite, o valor será depositado automaticamente na conta bancária onde o beneficiário recebe o benefício previdenciário.
Estão aptos a aderir os beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis. Para os casos com resposta da entidade, a documentação está em análise; enquanto isso, a adesão não é permitida.
O beneficiário será notificado e poderá aceitar os documentos, contestar por suspeita de fraude ou negar a assinatura pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios. Se contestar, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso será submetido a auditoria. Caso não devolva, o beneficiário será orientado a buscar assistência jurídica e poderá acionar a Justiça.
O INSS está propondo parceria com as Defensorias Públicas para apoio jurídico aos beneficiários nessas situações.
Orientações para quem ainda não contestou
Quem ainda não contestou os descontos pode solicitar a devolução pelo Meu INSS, seguindo os passos:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
- Informar CPF e senha;
- Selecionar "Do que você precisa?" e digitar "Consultar descontos de entidades";
- Marcar se os descontos foram autorizados ou não;
- Informar e-mail e telefone para contato;
- Declarar a veracidade dos dados e enviar a solicitação.
Também é possível realizar a consulta e pedido de devolução presencialmente nas agências dos Correios.