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Justiça determina a soltura de sequestrador de ônibus em Contagem e analisa suspensão do processo
Ministério Público apresentou denúncia contra o acusado, que agora se torna réu pelo crime de sequestro.
A 2ª Vara Criminal de Contagem decidiu, na última terça-feira (25 de fevereiro), libertar o homem que sequestrou um ônibus na cidade, ocorrido em 28 de janeiro. Durante a ação, uma pessoa foi feita refém.
Detalhes do Sequestro
O incidente envolveu o coletivo da linha 2290, no bairro Pedra Azul, onde o sequestrador rendeu o motorista e os passageiros, permitindo que todos descessem, exceto um homem de 58 anos que foi forçado a dirigir o ônibus. O sequestrador então ordenou que o ônibus parasse em frente à clínica de estética onde sua ex-companheira trabalha.
Decisão Judicial
Inicialmente, na audiência de custódia, o Ministério Público havia solicitado a soltura do réu, mas o juiz José Venâncio de Miranda Neto considerou a prisão necessária naquele momento. Contudo, após reavaliação, o juiz mudou seu entendimento, considerando que o acusado possui bons antecedentes e é primário, não havendo justificativa para a manutenção da prisão.
Penalidade e Denúncia
O Ministério Público formalizou a denúncia com base no artigo 148 do Código Penal, referente ao sequestro, que prevê penas de reclusão de 1 a 3 anos. O juiz aceitou a denúncia, fazendo com que o homem se tornasse réu pelo crime. Além disso, o Ministério Público solicitou a avaliação da possível insanidade mental do acusado, pedido que foi negado pelo magistrado, que agendou uma audiência para discutir a proposta de suspensão do processo.