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Funcionária de padaria em MG receberá indenização por assédio sexual
Vitima era alvo de elogios sugestivos e toques inapropriados; decisão judicial garante reparação por danos morais.
Uma atendente de padaria localizada em Manhuaçu, na Região da Zona da Mata, em Minas Gerais, foi condenada a receber uma indenização de R$ 4.400,00 devido ao assédio sexual que sofria por parte do sócio da empresa.
Detalhes do Caso
Segundo informações da Vara do Trabalho de Manhuaçu, o assediador costumava fazer elogios inapropriados e toques inadequados. Ele chamava a funcionária para sua sala e frequentemente proferia frases como “Seu rosto é lindo!” e “Você consegue o que quiser comigo!”. A trabalhadora se sentia constrangida e, por isso, decidiu entrar com uma ação judicial, apresentando provas contra o ato.
Testemunhos do Assédio
Uma testemunha do caso relatou que também foi assediada pelo mesmo sócio, mencionando que ele dizia que, com o sorriso da atendente, ela poderia conseguir qualquer coisa no atendimento, pois era “muito bonita e teria futuro na empresa”. A testemunha ainda afirmou que o sócio frequentemente elogiava a aparência da funcionária, fazendo comentários insinuadores.
Decisão do Juiz
O juiz Hitler Eustásio Machado Oliveira qualificou a conduta do sócio como assédio sexual, afirmando que ele ultrapassou os limites da relação empregatícia. Ele ressaltou que não se pode aceitar esse tipo de comportamento por parte de um empregador. O magistrado também destacou que é comum que as vítimas não consigam provar essas ocorrências, que geralmente acontecem longe do olhar de outras pessoas.
Reflexão sobre o Comportamento do Empregador
O juiz ainda notou que o sócio da padaria parecia acreditar que suas atitudes eram aceitáveis, mencionando que, durante uma tentativa de conciliação, ele afirmou: “Eu ser condenado não significa que estou errado!”. A conclusão do juiz foi que a ex-funcionária sofreu inúmeras violações de sua privacidade e dignidade durante o período de trabalho.