A Justiça Eleitoral do Espírito Santo afastou nesta segunda-feira (19) o prefeito de Baixo Guandu, Lastênio Cardoso (MDB), suspeito de coação eleitoral. A Polícia Federal investiga se ele pressionou servidores municipais a votar em um candidato ao governo do estado.
A suspeita nasceu de um vídeo publicado nas redes sociais em 10 de outubro e apagado horas depois. Nele, o prefeito ligou a derrota do governador Ricardo Ferraço, candidato à reeleição, à demissão de cerca de 700 servidores da prefeitura.
"Caso o nosso governador Ricardo Ferraço não vença as eleições, nós teremos uma consequência muito grande em Baixo Guandu. [...] A prefeitura vai ter que demitir, talvez, umas 700 pessoas", afirmou Lastênio no vídeo.

No mesmo vídeo, o prefeito pediu votos para Ferraço e disse que obras na cidade e o transporte escolar também poderiam ser afetados se o governador perdesse a eleição.
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A Polícia Federal batizou a investigação de Operação 1932, em referência ao Código Eleitoral daquele ano, que criou a Justiça Eleitoral e o voto secreto no Brasil.
Os agentes cumpriram dois mandados de busca e apreensão em Baixo Guandu, além de uma busca pessoal, e apreenderam material de campanha que será analisado.
Com autorização do TRE-ES e parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral, a Justiça determinou o afastamento do prefeito por 30 dias e o proibiu de entrar nas dependências da própria prefeitura.
Segundo a Polícia Federal, os fatos apurados se encaixam nos crimes de coação eleitoral por servidor público e uso de serviço público em benefício de organização política, previstos no Código Eleitoral. O processo corre sob sigilo.
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Até a divulgação do caso, Lastênio não havia se manifestado publicamente. Ele informou apenas que falaria sobre a operação nesta terça-feira (20).
O que acontece agora
Ferraço disputa o governo do Espírito Santo com Lorenzo Pazolini (Republicanos), que liderou o primeiro turno.
O 2º turno em seis estados, incluindo o ES, acontece no domingo (25). O afastamento de Lastênio vale enquanto durar a investigação, e o prefeito pode recorrer da decisão.





























