Mesmo se a empresa se recusar a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o próprio trabalhador que sofreu o acidente, ou um parente próximo, pode emitir o documento, afirmou o advogado trabalhista Igor Rodrigues Oliveira. Segundo ele, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para buscar seus direitos na Justiça.

Quem pode emitir a CAT, e até quando cobrar direitos

"Ainda que a empresa se recuse a emitir o CAT, o próprio trabalhador que sofreu o acidente, ele pode emitir o CAT", disse Rodrigues Oliveira. Um parente próximo também pode fazer a emissão em nome do trabalhador.

Se a empresa se negar a emitir o documento e demitir o funcionário, e ele só depois descobrir sequelas ligadas ao acidente, ainda assim pode buscar seus direitos na Justiça, segundo o advogado.

"É o que a gente trata na justiça como prazo prescricional, que é o tempo que a pessoa tem para poder pedir os seus direitos, de dois anos após o encerramento do vínculo", disse Rodrigues Oliveira.

Segundo o advogado, se a doença for diagnosticada depois desse prazo, um novo prazo prescricional começa a correr a partir da descoberta. Ele também foi questionado sobre o tamanho real da subnotificação de acidentes de trabalho no país.

Para ele, a informalidade é uma das causas: muitos trabalhadores não têm carteira assinada, o que permite à empresa pagar um valor menor. Essa informalidade, disse o advogado, está por trás de grande parte dos casos que chegam à Justiça do Trabalho.

Estabilidade de um ano após acidente, com exceções por justa causa

"O entendimento é de que o trabalhador que tem o afastamento de 15 dias pelo Código B91, a partir de uma doença que tem anexo causal também, com a atividade exercida, tem a estabilidade de um ano", disse o advogado.

Ainda assim, o trabalhador pode ser demitido por justa causa durante esse período, segundo Rodrigues Oliveira. A CLT lista motivos como embriaguez no trabalho ou desrespeito reincidente às normas de segurança.

"Se o empregado vem constantemente até desrespeitando normas de segurança da empresa, ele vai tomando a advertência, e eventualmente ele pode ser dispensado por justa causa", disse o advogado.

Mesmo demitido, o trabalhador que descobrir depois uma doença ligada ao acidente pode buscar seus direitos na Justiça, reforçou Rodrigues Oliveira, já que o prazo prescricional recomeça a partir do diagnóstico.