A Justiça Federal do Distrito Federal julgou improcedente, na quinta-feira (5 de novembro), a ação de improbidade administrativa que acusava o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua ex-assessora Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí, de manter uma funcionária fantasma na Câmara dos Deputados.

A decisão é do juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível do DF. O Ministério Público Federal (MPF) pedia a condenação dos dois e o ressarcimento de R$ 280,2 mil aos cofres públicos. A ação também pode ser contestada em recurso.

Walderice foi secretária parlamentar de Bolsonaro de 2003 a 2018.

Segundo o MPF, ela não desempenhava funções no Congresso e recebia salário sem trabalhar. Reportagem da Folha, em 2018, revelou que a assessora trabalhava num comércio de açaí perto da casa de veraneio de Bolsonaro, em Angra dos Reis (RJ).

Wal foi exonerada do cargo após a reportagem. Segundo o MPF, ela e o companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, também prestavam serviços particulares a Bolsonaro, como cuidar da casa de veraneio e dos cachorros.

Por que o juiz rejeitou a ação?

Para o juiz, não há prova de nomeação fictícia nem de desvio de função para afazeres domésticos. Ele considerou que Walderice exercia assessoria parlamentar comunitária em Angra dos Reis, onde intermediava demandas entre moradores e o gabinete de Bolsonaro.

O que se observa é o mero saque em espécie da remuneração percebida para atendimento de necessidades rotineiras de subsistência em comunidade desprovida de estrutura bancária presencial.

A frase é do juiz Rodrigo de Godoy Mendes, ao justificar por que Walderice sacava o salário em espécie, prática comum em áreas sem agência bancária por perto. A Lei de Improbidade Administrativa exige prova robusta do desvio para condenar um agente público.

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Normas da Câmara permitem que secretários parlamentares trabalhem fora de Brasília, inclusive no estado de representação do deputado. Para o magistrado, a atividade comercial de Wal não impedia as funções parlamentares, já que o comércio servia como ponto de contato com moradores.

A decisão segue entendimento recente do STF, que passou a exigir prova de intenção do agente para punir por improbidade, não só indícios de falha administrativa.

O que acontece agora

Um caso parecido de funcionário fantasma, de um ex-vereador de BH, teve desfecho oposto e terminou em condenação. Já o processo de Bolsonaro e Wal do Açaí segue agora para a fase recursal, se o MPF decidir continuar.