A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entrou nesta sexta-feira (25/9) com um pedido de revisão criminal no STF, usando como base a sessão que analisa uma investigação contra o ministro Alexandre de Moraes por suposto envolvimento no Caso Master.
Na sessão do dia 15 de setembro, Moraes argumentou que um magistrado não pode atuar como investigador na fase de inquérito. Segundo o advogado Paulo Cunha Bueno, foi exatamente assim que o ministro atuou na investigação da tentativa de golpe.
A defesa também aponta que Moraes alegou falta de prazo razoável para analisar as mídias do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, mas a Justiça negou pedido semelhante de Bolsonaro para examinar o acervo de provas apreendidas.
"Devido processo legal e segurança jurídica são (ou deveriam ser) irmãos xipófagos, de sorte que não se pode admitir decisões diversas diante de situações e argumentos idênticos, sob pena de nos depararmos com a odiosa jurisprudência de ocasião", afirmou Cunha Bueno.
Por que o argumento usa o caso de Moraes?
O pedido usa a sessão do dia 15 de setembro, quando o STF discutiu investigar Moraes, como novo fato para a revisão. Os advogados também apresentam um parecer técnico que identificou quebras na cadeia de custódia das provas digitais usadas para condenar Bolsonaro.
A quebra na cadeia de custódia ocorre quando há falhas no processo de preservação de uma prova criminal. O Caso Master é a investigação sobre o Banco Master que também mira Moraes.
O que acontece agora
Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses em prisão domiciliar por cinco crimes, entre eles a tentativa de golpe de Estado. O processo já transitou em julgado, sem recurso ordinário possível. Mas a revisão criminal pode ser pedida a qualquer momento pela defesa.
É o segundo pedido da defesa na mesma ação em dois dias. Na quinta (24/9), Bolsonaro já havia pedido ao ministro Kassio Nunes Marques a suspensão da pena, sob o argumento de que o julgamento deveria ter ido ao Plenário.
Em junho, a Procuradoria-Geral da República já havia se manifestado contra a mesma ação de revisão criminal, antes do argumento do Caso Master. Em parecer de 159 páginas, o procurador-geral Paulo Gonet classificou as provas da condenação como "vigoroso conjunto probatório".
A revisão não muda a pena de forma automática. Cabe aos próprios ministros decidir se reabrem um caso já encerrado.
O STF ainda não julgou o novo pedido de revisão criminal.































