O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta quinta-feira (24) que a Polícia Federal abra inquérito sobre possíveis irregularidades na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), incluindo o arquivamento, em 2022, de uma denúncia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) sobre o Grupo Master.
A denúncia trazia informações sobre possível insuficiência financeira do grupo, inconsistências contábeis e manipulação de cotações de fundos. A área técnica da CVM classificou o material como "denúncia anônima desprovida de elementos suficientes" e arquivou o caso.
"Há indícios que configuram o dever legal de apuração de eventuais ilícitos relacionados à atuação funcional de agentes públicos ligados à Comissão de Valores Mobiliários, bem como de autoridades de alto escalão que teriam influenciado em processos decisórios na autarquia", afirmou Dino na decisão.
A decisão foi tomada na ADI 7.791, depois de Dino analisar relatório de um grupo de trabalho da própria CVM. O documento analisou 314 processos administrativos registrados entre 2017 e 2026.
É a segunda determinação de Dino sobre a CVM em quatro dias. No último domingo, ele já havia dado 90 dias para a União revisar as normas que regulam a autarquia.
Agora, parte dos mesmos fatos identificados pela auditoria interna da CVM migra da esfera administrativa para a criminal. O inquérito fica sob a relatoria de Dino, por conexão com a investigação sobre o Master e concessionárias de cemitérios de São Paulo.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse nesta quinta que a pasta vai coordenar com a CVM uma revisão das regras do mercado de fundos, atribuição que Dino já havia repassado à Fazenda.
A declaração veio depois de a Receita Federal deflagrar a Operação Crédito Oculto, nova fase da Carbono Oculto.
"O nosso trabalho de identificar a anomalia do mercado de fundos brasileiros, via Receita, com a colaboração que tem que ser maior da CVM, vai ganhar espaço nessas alterações", disse Durigan.
O que acontece agora
A CVM tem até domingo (27) para enviar a documentação completa ao STF, com 72 horas de prazo a partir da decisão. A PF deve apresentar seu primeiro relatório de diligências em até 60 dias.
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