O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quarta-feira (23) que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá até 24 horas para justificar bloqueios de rodovia feitos sem aviso prévio nos dias de votação de outubro. Bloqueios programados vão exigir comunicação prévia ao TRE.

A regra consta de portaria conjunta do TSE com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), publicada em 18 de setembro e atualizada nesta quarta com o prazo de 24 horas de justificativa.

O texto também autoriza, por primeira vez, o uso da estrutura da PRF para apoio logístico em emergências climáticas que afetem o deslocamento de eleitores.

A realização de bloqueios sem aviso prévio é permitida quando houver a flagrante prática de crimes ou infração às normas de segurança e a ação for estritamente necessária.

É o texto da portaria que define quando a PRF pode agir sem avisar a Justiça Eleitoral antes de bloquear uma rodovia. A regra tenta fechar, quatro anos depois, a brecha que deixou eleitores sem opção de rota em parte do Nordeste.

Quando o bloqueio precisa de aviso prévio ao TRE

O bloqueio precisa de aviso prévio à Presidência do TRE competente quando for programado, e não motivado por flagrante. A comunicação tem de informar o local escolhido, a finalidade da ação e as rotas alternativas oferecidas aos eleitores.

A definição chega quatro anos depois de controvérsia semelhante. No 2º turno de 2022, a PRF fez uma série de operações de fiscalização de veículos, sobretudo no Nordeste, região em que Lula (PT) tinha ampla vantagem eleitoral.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), as operações da PRF em 2022 foram direcionadas a regiões onde Lula obteve mais votos no primeiro turno.

As ações ocorreram apesar de decisão do então presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que já havia determinado que a corporação não dificultasse o deslocamento de eleitores.

A regra da PRF entra na mesma leva de normas que a Justiça Eleitoral publicou para a votação de outubro. Entre elas, a que deixa a prisão de candidatos restrita a 48 horas após o 1º turno.

Também vale a regra sobre quando o e-Título substitui RG e CNH na hora de votar.

E a que trata de o que pode entrar na cabine de votação, com celular proibido.

O que acontece agora

A eleição está marcada para 4 de outubro, quando as novas regras de atuação da PRF entram em vigor pela primeira vez. O TSE e o MJSP não indicaram, nas fontes consultadas, se haverá fiscalização específica sobre o cumprimento do prazo de 24 horas.