O eleitor não pode levar celular para a cabine de votação nas Eleições 2026, mesmo com o aparelho desligado. A regra do TSE vale também para câmera, filmadora, óculos que gravam imagens e qualquer equipamento capaz de registrar ou transmitir o voto.

Segundo o Manual do Eleitor da Justiça Eleitoral, esses equipamentos devem ser desligados e entregues aos mesários antes de o eleitor ir à urna. O objetivo é preservar o sigilo do voto, princípio que também explica a proibição de fotografar a tela.

O g1 publicou nesta segunda-feira (21) que o eleitor pode entrar na seção com o telefone, mas deve deixá-lo com a mesa na hora de votar. Se houver recusa, a pessoa não será autorizada a votar, e a polícia pode ser acionada se necessário.

A regra volta a ganhar força porque o primeiro turno será em 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. O portal já mostrou que a urna eletrônica brasileira não teve fraude comprovada em 30 anos.

O que pode levar para a cabine?

O eleitor pode levar para a cabine uma anotação em papel com os números dos candidatos. O TSE permite a chamada colinha eleitoral, mas o celular deve ficar fora da cabina, inclusive quando estiver sendo usado para guardar os números.

O UOL informou que a ordem de votação terá seis etapas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente. Dois votos para senador serão exigidos em 2026.

Cada cargo tem um tamanho de número. Deputado federal tem 4 dígitos; deputado estadual ou distrital, 5; senador, 3; governador e presidente, 2. A colinha em papel evita erro e reduz o tempo do eleitor diante da urna.

Como usar o e-Título no dia?

O e-Título pode ser usado na identificação do eleitor, fora da cabine, quando o aplicativo tiver foto. Depois da identificação, o celular entra na mesma regra dos demais aparelhos eletrônicos e deve ser entregue aos mesários antes da votação.

O Manual do Eleitor informa que a identificação biométrica será usada em todas as seções, com até 4 tentativas de leitura digital. Se a pessoa não tiver biometria coletada ou se o sensor falhar, a habilitação será feita pelo ano de nascimento.

Documento oficial com foto continua valendo. A Justiça Eleitoral aceita RG, CNH, passaporte, carteira profissional, certificado de reservista e documentos digitais oficiais, mas não aceita certidão de nascimento nem de casamento. Quem está com o título irregular não vota em outubro.

O que acontece agora

O próximo passo é conferir local de votação, separar documento com foto e anotar os números em papel. A atenção também vale para conteúdos falsos: a campanha de 2026 já tem deepfakes como maioria do uso de IA.

A preparação começa antes da fila.