O aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, só substitui documento oficial com foto para quem já tem a biometria cadastrada e a foto aparecendo no app. Sem essa foto, é preciso levar RG, CNH ou outro documento oficial com foto à seção eleitoral.

Cerca de 140 milhões de eleitores, ou 88,78% do eleitorado brasileiro, têm registro biométrico completo na Justiça Eleitoral, com digital, foto e assinatura. O prazo para fazer esse cadastro terminou em maio deste ano, e o serviço segue suspenso até o fim das eleições.

Eleitor tem o dedo posicionado no leitor biométrico durante o cadastramento na Justiça Eleitoral
Cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral: quem tem o registro pode votar só com o e-Título Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Quem pode votar só com o e-Título?

Só vota apenas com o e-Título quem tem a biometria cadastrada e a fotografia aparece na tela do aplicativo. Sem essa foto, mesmo quem já fez o cadastro biométrico precisa apresentar também um documento oficial com foto na seção eleitoral.

A falta de biometria não impede o voto. Quem está com o título regular pode comparecer à seção eleitoral com RG, CNH, passaporte ou outro documento oficial com foto, mesmo sem ter feito o cadastro biométrico.

Documento em mãos não resolve tudo. Quem está com o título eleitoral irregular segue impedido de votar em outubro, independentemente do documento apresentado.

Quais documentos com foto valem no lugar do e-Título?

Valem carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação, certificado de reservista, passaporte e carteira de categoria profissional reconhecida por lei. A carteira de trabalho também é aceita, exceto a versão digital, que não tem foto validada por órgão oficial.

  • Carteira de identidade (RG)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Passaporte
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho física (a versão digital não vale)
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei

Documentos vencidos continuam valendo, desde que deem para comprovar a identidade do eleitor. Certidão de nascimento e certidão de casamento não são aceitas em nenhuma hipótese, porque não têm foto.

O e-Título é gratuito e funciona em qualquer smartphone ou tablet. Para ativar o aplicativo, o eleitor informa o número do título ou o CPF, o nome completo, o nome dos pais e a data de nascimento.

Além de servir como identificação no dia da votação, o app permite consultar o local de votação, checar a situação eleitoral, emitir certidões, justificar ausência às urnas e se cadastrar como mesário.

As mesmas regras de documento valem para qualquer eleitor, inclusive para quem tem voto facultativo e decide comparecer à seção.

Dentro da seção eleitoral, o celular também tem regra própria. O aparelho fica proibido dentro da cabine de votação, mesmo que tenha sido usado só para mostrar o e-Título na entrada.

O que acontece agora

A votação das Eleições 2026 tem primeiro turno em 4 de outubro. Quem não sabe se tem biometria cadastrada pode conferir a situação eleitoral pelo e-Título ou pelo site do TSE. O cadastro presencial não é mais possível, porque o prazo terminou em maio.