Candidatas e candidatos das Eleições 2026 não podem ser presos desde sábado (19), salvo nas exceções previstas em lei, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proteção vale até 48 horas depois do 1º turno, marcado para 4 de outubro.
A regra está no Código Eleitoral e começa 15 dias antes da votação. Segundo o TSE, a prisão pode ocorrer em flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável, descumprimento de salvo-conduto ou crimes eleitorais no dia da votação.
A proteção não é salvo-conduto para crime eleitoral. Ela impede que uma prisão comum seja usada para retirar alguém da campanha na reta final, mas mantém a possibilidade de detenção quando a infração ocorre em flagrante.
Até quando candidatos não podem ser presos?
Candidatos não podem ser presos até 6 de outubro, 48 horas após o primeiro turno, se a votação terminar sem atraso. Onde houver segundo turno, em 25 de outubro, a proteção volta a valer de 10 a 27 de outubro.
O calendário vale para quem disputa cargos do Executivo e do Legislativo em 2026. O primeiro turno escolherá presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais, conforme o Centro de Divulgação das Eleições do TSE.
A Agência Brasil também registra que a restrição começou em 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno. A data funciona como uma trava temporal: antes dela, vale o regime comum; dentro dela, a prisão precisa caber nas exceções legais.
Quais são as exceções?
As exceções são prisão em flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, descumprimento de salvo-conduto e crimes eleitorais no dia da votação. O TSE cita esses casos como hipóteses em que a detenção pode ocorrer mesmo dentro da janela protegida.
O Senado ouviu o consultor legislativo João Trindade, que apontou o flagrante como a hipótese mais provável para candidatos. Ele citou situações como tentar influenciar indevidamente o voto, impedir o exercício do voto ou praticar corrupção eleitoral.
Se houver prisão em flagrante, a pessoa detida deve ser apresentada à autoridade judicial competente. O objetivo é controlar a legalidade da detenção e impedir que a exceção seja usada como forma indireta de afastar candidaturas.
E os eleitores?
Eleitores têm uma proteção mais curta: não podem ser presos nos cinco dias antes do pleito e até 48 horas depois, também com exceções legais. Para o primeiro turno, essa janela começa em 29 de setembro.
A diferença de prazo é relevante porque o Código Eleitoral protege atores distintos em momentos distintos. Candidatos entram na blindagem antes, por estarem em campanha; eleitores entram mais perto da votação, para preservar o comparecimento às urnas.
A Câmara dos Deputados lembra que a proteção eleitoral não se confunde com inelegibilidade. Mesmo que uma prisão em flagrante seja confirmada, o candidato pode continuar concorrendo; a retirada do direito de disputa depende de condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado.
O precedente histórico também ajuda a entender a regra.
Segundo a Câmara, a proteção vem do Código Eleitoral de 1932 e buscava reduzir a intimidação política, especialmente em contextos de pressão local sobre candidatos e eleitores.
Na prática, a campanha entra em uma fase em que autoridades precisam justificar com precisão qualquer detenção. O eleitor, por sua vez, deve observar as restrições do dia da votação, como boca de urna e tentativas de constranger o voto de outras pessoas.





























