O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e a organização Coding Rights pediram na quinta-feira (20) investigação sobre a venda dos óculos inteligentes Ray-Ban Meta no Brasil. O ofício foi protocolado na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e no Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o documento, o aparelho grava vídeo, tira foto e capta áudio das pessoas ao redor de quem o usa, muitas vezes sem que elas percebam. O produto chegou ao Brasil em setembro de 2025.
O argumento central do ofício não é a capacidade de filmar, e sim a de resistir a ela. Erguer um celular é um gesto que a pessoa filmada enxerga, sustenta o texto. Os óculos suprimem essa janela.
"Sob a ótica do consumidor, o que temos aqui é uma empresa que colocou no mercado um produto perigoso, e transferiu para quem nem sequer comprou o dispositivo a tarefa de se proteger dele", afirma Julia Abad, do Idec.
Para Joana Varon, diretora da Coding Rights, o padrão dos casos já documentados é de homens filmando mulheres. "Não somos nós que temos que nos proteger de um produto, é o produto que tinha que sair de fábrica sem representar uma ameaça", diz.
Em Salvador (BA), um médico ginecologista foi denunciado por usar óculos inteligentes durante o atendimento a uma paciente, segundo o ofício. As organizações citam ainda o risco de manipulação das imagens, incluindo deepfakes sexuais. O TSE mandou remover um vídeo gerado por IA nesta semana.
De acordo com a consultoria IDC, o mercado mundial de óculos inteligentes vendeu 9,6 milhões de unidades em 2025 e deve chegar a 13,4 milhões até o fim de 2026. A Meta responde por cerca de 76% das vendas globais.
O que o projeto na Câmara quer proibir
O PL 19/2026, do deputado Carlos Zarattini, foi apresentado em 2 de fevereiro e propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro e o Código Penal.
Pelo texto, os fabricantes ficam obrigados a manter sinais visuais ou sonoros "permanentes e inequívocos" de que a câmera está ligada. O reconhecimento facial de terceiros seria bloqueado por padrão, e as empresas teriam 12 meses para adequar os produtos.
O uso fica vedado em banheiros, vestiários, instalações de saúde e salas de aula.
No trânsito, usar o dispositivo ao volante viraria infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir. No Código Penal, vigiar alguém de forma sistemática com os óculos, sem autorização, viraria crime, com pena de reclusão de dois a quatro anos.
"O projeto não inibe o desenvolvimento tecnológico, mas o subordina à função social da tecnologia e à proteção dos direitos fundamentais", escreveu Zarattini na justificação da proposta.
Conforme o registro de tramitação da Câmara, o projeto passou pela Comissão de Viação e Transportes em maio. Agora está na Comissão de Ciência e Tecnologia, sob relatoria do deputado Reimont (PT-RJ).
Em 12 de agosto, a comissão aprovou pedido de audiência pública do deputado Lucas Ramos (PSB-PE).
O que diz a Meta
Em julho, a empresa anunciou uma atualização obrigatória para os óculos. A câmera passa a ser desativada quando o sistema detecta que o LED de aviso foi coberto, alterado ou danificado. Segundo a Meta, a mudança veio depois que surgiram métodos para contornar as barreiras.
Para o Idec e a Coding Rights, uma salvaguarda que depende da boa-fé de quem pretende contorná-la apenas transfere ao consumidor o ônus da vigilância.
Quem fiscaliza um produto que já está à venda
Os óculos já estão à venda no país, e o projeto que criaria regras específicas para eles aguarda parecer desde 12 de agosto. Até lá, as três autoridades acionadas terão de decidir o caso com a LGPD e o Código de Defesa do Consumidor.


























