Passageiros do voo G3 1979, da Gol, ficaram cerca de seis horas parados no Aeroporto Salgado Filho neste sábado (24), após o cancelamento por problema técnico. A partir de segunda (26), uma nova regra da Anac muda o que o passageiro tem direito a receber.
Segundo a Gol, a aeronave apresentou problema técnico, e os passageiros foram reacomodados em outros voos.
Nós ficamos cerca de 6 horas lá, em pé, esperando.
relatou a administradora Diandra Santos, 37 anos, que gravou o tumulto no aeroporto e depois comprou outra passagem por conta própria.
O que muda a partir de segunda-feira?
A partir de 26 de outubro, a Anac isenta as companhias aéreas de indenizar passageiros quando o atraso ou cancelamento for causado por fatores externos, como mau tempo ou restrição do controle de tráfego aéreo. A assistência material continua obrigatória.
Falha mecânica, como a do voo de sábado, não entra nessa isenção. Problemas técnicos e erro de escala de tripulantes continuam dando direito a indenização, segundo as novas regras.
Se o motivo tivesse sido uma tempestade em vez de uma peça da aeronave, o desfecho para os passageiros do voo G3 1979 seria diferente a partir de segunda.
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O prazo para alimentação continua em duas horas de espera; hospedagem e transporte, a partir de quatro horas com necessidade de pernoite. O reembolso de despesas comprovadas tem prazo de sete dias.
O diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, defendeu a mudança quando ela foi aprovada em setembro: "a proposta não prevê retirada de direitos; o objetivo é dar mais previsibilidade e reduzir disputas".
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) discordou: "a redução da judicialização deve ser buscada não pela restrição de direitos, mas pela efetiva melhoria na qualidade dos serviços".
Levantamento citado na aprovação da norma aponta 179 mil ações judiciais sobre cancelamento de voos registradas em 2025, motivação apontada para a mudança. A Anac também deixou de exigir telefone ou wi-fi grátis a partir de uma hora de atraso.
Outros direitos do passageiro, como reacomodação gratuita e reembolso integral, seguem valendo como antes.
Nem toda causa de cancelamento é meteorológica ou mecânica: em outubro, um voo entre BH e Congonhas foi cancelado por ameaça de bomba.
O ponto em aberto
A Anac diz que a regra só organiza o que já estava previsto em lei e em tratados internacionais sobre força maior. O Idec vê risco de menos proteção na prática.
Qual das duas leituras prevalece só vai aparecer nos primeiros casos julgados sob a nova norma, a partir de segunda-feira.































