Passageiros que brigarem, ameaçarem a tripulação ou colocarem em risco a segurança de um voo poderão ficar até um ano proibidos de embarcar em voos domésticos no Brasil. A regra é da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e entra em vigor em 14 de setembro.
A Resolução nº 800, aprovada em 9 de março e publicada no Diário Oficial três dias depois, cria um protocolo padronizado para tripulações e companhias aéreas lidarem com passageiros indisciplinados.
Quais atitudes podem tirar você do voo?
A norma separa as infrações em dois níveis. Condutas graves incluem agressão física contra passageiros ou funcionários, ameaça a tripulantes, dano à aeronave, fumar a bordo e falsa comunicação de bomba ou arma. Elas podem gerar multa administrativa.
Condutas gravíssimas envolvem agressão física contra a tripulação, adulteração de equipamentos de segurança, importunação sexual, porte de explosivos ou armas, e tentativa de acessar a cabine de comando ou assumir o controle do avião.
O que acontece com quem é flagrado?
O procedimento a bordo começa com orientação e advertência verbal. Se não for suficiente, pode avançar para contenção do passageiro, acionamento da polícia e retirada da aeronave.
Quem é retirado do voo por indisciplina não tem direito a assistência material, como alimentação e hospedagem, nem à reacomodação em outro voo.
As multas administrativas vão de R$ 17.500 a R$ 70.000, aplicáveis a passageiros e companhias aéreas.
Nos casos gravíssimos, o passageiro pode entrar na chamada No Fly List, ficando impedido de comprar passagem, fazer check-in ou embarcar em voos domésticos por seis meses ou até um ano.
As companhias aéreas vão compartilhar entre si os dados dos passageiros suspensos, para que a proibição valha em qualquer empresa.
O endurecimento chega depois de um salto nos casos de indisciplina: foram 1.764 ocorrências em 2025, alta de 66% sobre as 1.059 registradas em 2024, segundo dados do setor aéreo.
Na prática, isso equivale a quase 5 ocorrências por dia em aeroportos e aviões brasileiros ao longo do ano passado.
A maior parte das regras vale a partir de 14 de setembro. Um dispositivo específico da resolução já está em vigor desde 13 de abril.
























