O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), nesta segunda-feira (17), que rejeite o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado. O órgão alega que o ex-governador segue com os direitos políticos suspensos por condenação de improbidade administrativa.
Segundo o procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior, Garotinho "carece de condição de elegibilidade exigida pelo art. 14, §3º, II, c/c art. 15, V, da Constituição". O pedido se apoia na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 000285595.2010.8.19.0001.
A condenação envolve desvio de R$ 234,4 milhões do programa Saúde em Movimento e a contratação irregular da Fundação Pró-Cefet. Os desvios ocorreram quando Garotinho era secretário de Estado e a mulher, Rosinha, governadora do Rio, entre 2005 e 2006.
Além do ressarcimento, a Justiça fixou multa de R$ 500 mil e indenização por dano moral coletivo de R$ 2 milhões.
A pena prevê oito anos de suspensão dos direitos políticos. O procurador afirmou que vai atuar conforme o andamento do caso: "manejará, tempestivamente, o instrumento processual adequado".
Quem mais contesta a candidatura
A coligação de Eduardo Paes (PSD), atual prefeito do Rio e favorito nas pesquisas para o governo do estado, apresentou ação de impugnação própria contra Garotinho no TRE-RJ. Aliados de Paes estimam uma decisão em até duas semanas, sem data confirmada pelo tribunal.
Há um detalhe que atravessa a disputa. O principal nome à frente da corrida ao Palácio Guanabara é também quem pede a saída do adversário antes mesmo da votação.
Não é a primeira turbulência na campanha de Garotinho neste mês. Ele já havia trocado de vice pela segunda vez logo no primeiro dia de propaganda eleitoral.
O que separa as duas versões sobre o prazo
O centro do embate jurídico é a contagem dos oito anos de suspensão.
Para o MPE, o marco inicial é 11 de julho de 2025, data do trânsito em julgado da condenação segundo o órgão. A execução da pena só foi determinada pela Justiça em 10 de agosto deste ano.
A defesa de Garotinho, pelo advogado Admar Gonzaga, sustenta versão diferente. Segundo essa linha, o trânsito em julgado teria ocorrido em 1º de agosto de 2018, quando recursos posteriores foram considerados intempestivos.
Nessa contagem, a suspensão teria se encerrado em 31 de julho de 2026, antes do pedido de registro de candidatura.
É esse intervalo de sete anos entre as duas datas de partida que decide se Garotinho está ou não apto a disputar a eleição de outubro.


























