O presidente Lula e Flávio Bolsonaro pediram voto em convenções partidárias no sábado (1º), antes de 16 de agosto, data em que a propaganda eleitoral passa a ser permitida. O Partido Novo acionou o Tribunal Superior Eleitoral contra Lula e aliados, e a representação foi distribuída neste domingo (2) ao ministro André Mendonça.

Na convenção estadual do PT da Bahia, realizada em Salvador, Lula disse: "Depois que vocês votarem em deputado estadual e deputada estadual, votar em deputado federal e deputada federal, votar em senador da República e votar no Jerônimo, se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim". No domingo (2), na convenção nacional do partido em São Paulo, ele mesmo admitiu o problema: "Eu falei na Bahia, pedi voto para você, eu vou ser multado. Eu não deveria ter pedido".

No mesmo sábado, em Santa Catarina, Flávio Bolsonaro fez o mesmo durante a convenção do Partido Liberal que lançou candidatos da legenda no estado, entre eles os irmãos Carlos Bolsonaro, ao Senado, e Jair Renan, à Câmara dos Deputados. "Quero dizer a todos, até aqueles que não gostam do Flávio, votem no Flávio", afirmou.

Quando é permitido pedir voto?

A partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha eleitoral. Antes dessa data, o pedido explícito de voto pode ser enquadrado como propaganda eleitoral antecipada, prevista no artigo 36 da Lei nº 9.504/97, com multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Há divergência jurídica sobre o alcance da regra dentro das convenções. Existe jurisprudência que trata a convenção como ato interno do partido, situação em que o pedido de voto não caracterizaria propaganda antecipada.

O que o Novo pede ao TSE?

A representação distribuída neste domingo (2) tem como alvos Lula, o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, os ex-governadores Jaques Wagner e Rui Costa e o Partido dos Trabalhadores. O Novo sustenta que houve pedido explícito de voto na convenção de Salvador e que a transmissão ao vivo do evento teve "alcance nacional e irrestrito", o que, segundo o partido, "desvirtua" o caráter intrapartidário do ato.

A legenda pede, em liminar, a remoção dos vídeos do evento das plataformas digitais, além do reconhecimento da propaganda eleitoral antecipada e da condenação dos representados ao pagamento de multa no patamar máximo previsto na legislação. Não há decisão noticiada de André Mendonça, vice-presidente do TSE, sobre o pedido.

Até a publicação desta reportagem não havia manifestação pública das defesas de Lula, do PT ou de Flávio Bolsonaro sobre os pedidos de voto. Também não há registro de ação semelhante apresentada contra Flávio pelo episódio de Santa Catarina.