{{noticiaAtual.categoria.titulo}}

{{noticiaAtual.titulo}}

{{clima.temp}} °C

{{clima.description}} em

{{relogio.time}}

{{relogio.date}}
Economia

Mais de 300 mil famílias terão isenção na conta de luz em Minas Gerais a partir de sábado

Medida Provisória garante gratuidade na tarifa de energia para beneficiários da Tarifa Social com consumo de até 80 kWh mensais

Mais de 300 mil famílias terão isenção na conta de luz em Minas Gerais a partir de sábado
Fonte: https://www.otempo.com.br/content/dam/otempo/editorias/economia/2024/5/economia-conta-de-luz-1716399071.jpg

A partir do próximo sábado (5), cerca de 330 mil famílias mineiras atendidas pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh) passam a ter isenção total na tarifa de energia elétrica. A iniciativa segue determinação da Medida Provisória nº 1.300/2025, emitida pelo Governo Federal.

Como funcionará a isenção

Os beneficiários que se enquadrarem nas regras da Tarifa Social ficarão responsáveis apenas pelo pagamento da contribuição municipal de iluminação pública, cujo valor é definido por cada município e cobrado na própria conta de energia, além de possíveis encargos de multa e juros, caso haja atraso no pagamento.

Atualização automática do benefício

Mais de um milhão de clientes do programa que ultrapassarem o limite de 80 kWh mensais pagarão apenas o valor referente ao consumo excedente. Não será necessário que os beneficiários entrem em contato com a Cemig para garantir a isenção, pois a atualização do benefício será feita de forma automática. "A Cemig recebe as informações diretamente do Governo Federal. Se os dados estiverem desatualizados, o cliente pode perder o benefício. Por isso, recomendamos atenção e acompanhamento constante”, explica Nilson Neves.

Cadastro e manutenção do benefício

Para manter o direito à isenção, o consumidor deve manter o cadastro atualizado junto ao Governo Federal e à Cemig. Irregularidades no CadÚnico podem resultar na suspensão do desconto. Além disso, o benefício pode ser aplicado em apenas uma unidade consumidora por família, sem exigência de que o titular da conta seja o beneficiário. Ao mudar de endereço, é fundamental comunicar à Cemig para transferir o benefício para a nova residência.

Novos descontos previstos para 2026

A mesma Medida Provisória prevê, a partir de janeiro de 2026, a concessão de desconto na conta de energia para famílias com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa, que consumam até 120 kWh mensais e não sejam beneficiadas pela TSEE. As distribuidoras ainda aguardam mais detalhes sobre a regulamentação dessa nova etapa do programa.

Esse site usa cookies.

Nós armazenamos dados temporariamente para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.