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Mais de 300 mil famílias terão isenção na conta de luz em Minas Gerais a partir de sábado
Fonte da imagem: https://www.otempo.com.br/content/dam/otempo/editorias/economia/2024/5/economia-conta-de-luz-1716399071.jpg

Mais de 300 mil famílias terão isenção na conta de luz em Minas Gerais a partir de sábado

Medida Provisória garante gratuidade na tarifa de energia para beneficiários da Tarifa Social com consumo de até 80 kWh mensais

Por Admin

03/07/2025 23:50 · Publicado há 7 horas
Categoria: Economia

A partir do próximo sábado (5), cerca de 330 mil famílias mineiras atendidas pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh) passam a ter isenção total na tarifa de energia elétrica. A iniciativa segue determinação da Medida Provisória nº 1.300/2025, emitida pelo Governo Federal.

Como funcionará a isenção

Os beneficiários que se enquadrarem nas regras da Tarifa Social ficarão responsáveis apenas pelo pagamento da contribuição municipal de iluminação pública, cujo valor é definido por cada município e cobrado na própria conta de energia, além de possíveis encargos de multa e juros, caso haja atraso no pagamento.

Atualização automática do benefício

Mais de um milhão de clientes do programa que ultrapassarem o limite de 80 kWh mensais pagarão apenas o valor referente ao consumo excedente. Não será necessário que os beneficiários entrem em contato com a Cemig para garantir a isenção, pois a atualização do benefício será feita de forma automática. "A Cemig recebe as informações diretamente do Governo Federal. Se os dados estiverem desatualizados, o cliente pode perder o benefício. Por isso, recomendamos atenção e acompanhamento constante”, explica Nilson Neves.

Cadastro e manutenção do benefício

Para manter o direito à isenção, o consumidor deve manter o cadastro atualizado junto ao Governo Federal e à Cemig. Irregularidades no CadÚnico podem resultar na suspensão do desconto. Além disso, o benefício pode ser aplicado em apenas uma unidade consumidora por família, sem exigência de que o titular da conta seja o beneficiário. Ao mudar de endereço, é fundamental comunicar à Cemig para transferir o benefício para a nova residência.

Novos descontos previstos para 2026

A mesma Medida Provisória prevê, a partir de janeiro de 2026, a concessão de desconto na conta de energia para famílias com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa, que consumam até 120 kWh mensais e não sejam beneficiadas pela TSEE. As distribuidoras ainda aguardam mais detalhes sobre a regulamentação dessa nova etapa do programa.

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