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INSS divulga novas restrições para profissões que podem ser MEI em 2025
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INSS divulga novas restrições para profissões que podem ser MEI em 2025

Atividades regulamentadas como medicina e engenharia continuam fora do MEI.

Por Admin

13/02/2025 13:08 · Publicado há 3 mêses
Categoria: Economia

No dia 12 de fevereiro de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma atualização na lista de profissões que não podem se enquadrar como Microempreendedores Individuais (MEI). Um total de 13 ocupações foram excluídas da categoria.

Profissões Proibidas

Entre as profissões que não podem ser MEI estão: Alinhador(a) de pneus, Aplicador(a) agrícola, Arquivista de documentos, Balanceador(a) de pneus, Coletor de resíduos perigosos, Comerciante de fogos de artifício, Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP), Comerciante de medicamentos veterinários, Confeccionador(a) de fraldas descartáveis, Contador(a)/técnico(a) contábil, Dedetizador(a), Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal, e Operador(a) de marketing direto.

Regulamentação das Atividades

O INSS ressaltou que atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, sempre estiveram proibidas no MEI devido à exigência de registro em conselhos profissionais.

Objetivo do MEI

O Microempreendedor Individual foi criado para apoiar a formalização de pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos, oferecendo um regime tributário simplificado e benefícios previdenciários, como a aposentadoria e auxílio-doença. O programa é destinado a trabalhadores autônomos e pequenos comerciantes que não tenham sócios e cujo faturamento anual não supere o limite legal de R$ 81 mil.

Regras para Contribuição

A nova tabela de pagamento para MEIs e autônomos já está em vigor, com os vencimentos previstos para os dias 17 e 20 deste mês. A contribuição é obrigatória e deve ser quitada até o dia 15 do mês seguinte ao da receita. O pagamento pode ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), disponível no aplicativo e site Meu INSS.

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