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Funcionária que tropeçou em degrau de empresa não será indenizada
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Funcionária que tropeçou em degrau de empresa não será indenizada

Decisão do TRT de Minas Gerais isenta empresa de responsabilidade em acidente ocorrido na portaria.

Por Admin

15/05/2025 13:13 · Publicado há 6 horas
Categoria: Política

A funcionária que processou a empresa após tropeçar em um degrau na portaria durante a chegada para o trabalho não receberá indenização. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais decidiu que a empresa não foi culpada pelo incidente e, portanto, negou o pedido de reparação por danos morais e materiais.

Contexto do Acidente

A trabalhadora havia apresentado um pedido de indenização que já fora considerado improcedente pela Vara do Trabalho de Ubá, na região da Zona da Mata. Em sua defesa, ela argumentou que o acidente configurava um acidente de trabalho, mencionando uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) que foi emitida.

A Decisão do Tribunal

No julgamento, o desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria, responsável pelo recurso, destacou que o acidente não ocorreu durante o exercício das atividades laborais. Para que um evento seja categorizado como acidente de trabalho, é necessário comprovar a existência de dano, culpa e um nexo entre a lesão e as atividades desempenhadas.

Fatores Considerados na Avaliação

Durante a perícia, a funcionária revelou que perdeu o transporte oferecido pela empresa e, para não se atrasar, pegou um táxi. Ao sair do veículo e entrar na empresa, ela tropeçou no degrau e caiu, resultando em lesões. A trabalhadora indicou que, no dia do acidente, as condições climáticas eram favoráveis e que não havia sinalização no degrau. Além disso, ela estava vestindo um calçado considerado inadequado para o contexto.

Conclusão da Sentença

O laudo pericial abordou normas de segurança, mas o desembargador ressaltou que essas normas se aplicam apenas ao ambiente onde os serviços são prestados, e não a toda a empresa. Ele também observou que a própria trabalhadora havia deixado claro que estava apressada, o que afastou a possibilidade de responsabilização da empresa. Assim, a decisão de primeira instância foi mantida, negando o pedido de indenização.

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