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Decisão da Câmara suspende ação contra Ramagem e pode beneficiar Bolsonaro
Aprovada por ampla maioria, a medida pode impactar o processo da trama golpista de 2022.
A Câmara dos Deputados tomou uma decisão importante nesta quarta-feira (7), ao aprovar, por 315 votos a 143, um pedido do PL que solicita a interrupção da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Ele é réu no caso da trama golpista que tentou impedir a posse de Lula (PT).
Implicações da Decisão
Este projeto abre uma brecha que pode afetar todo o processo relacionado à trama golpista de 2022, beneficiando o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O presidente da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin, já havia alertado sobre as limitações da competência dos deputados nesse caso, e quatro ministros da corte afirmaram que a medida é inconstitucional.
Aprovação e Conteúdo do Projeto
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) já havia aprovado anteriormente, com uma votação de 44 a 18, a suspensão da ação contra Ramagem e, potencialmente, contra outros envolvidos no caso. O relatório que acompanhou a proposta sugere que o trâmite da ação penal fique paralisado, sem mencionar especificamente Ramagem.
Contexto Legal e Reações
De acordo com a Constituição de 1988, a Câmara e o Senado têm a capacidade de suspender ações penais contra congressistas após a aceitação da denúncia pelo STF. A nova proposta levanta preocupações sobre um possível precedente que poderia beneficiar outros processos contra deputados.
Desafios Futuros
Os membros da oposição já se preparam para contestar esta aprovação. Para o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), essa proposta representa uma nova forma de anistia. Ele acredita que, se a medida for judicializada, o Supremo pode declarar a decisão da Câmara como inconstitucional, levando a consequências negativas.
Possíveis Consequências Jurídicas
A expectativa é que a Procuradoria-Geral da República (PGR) possa questionar a suspensão da ação penal, encaminhando a discussão ao STF. O presidente da Primeira Turma do STF já destacou que a competência da Câmara se limita a crimes cometidos após a diplomação, o que não incluiria os delitos pelos quais Ramagem é acusado.