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Fonte da imagem: https://www.otempo.com.br/content/dam/otempo/editorias/cidades/2024/4/cidades-justica-do-trabalho-funcionario-indenizado-acidente-em-juiz-de-fora-1714199802.jpeg
Justiça mantém dispensa por justa causa de funcionário embriagado no primeiro dia de treinamento
Trabalhador foi dispensado após apresentar mau comportamento e embriaguez no alojamento da empresa.
A Justiça do Trabalho decidiu manter a dispensa por justa causa de um trabalhador que foi acusado de estar embriagado e de agir de forma inadequada no alojamento da empresa, no seu primeiro dia de trabalho. A decisão foi da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Decisão de Primeira Instância
Inicialmente, a 2ª Vara do Trabalho de Varginha havia revertido a dispensa por justa causa para uma rescisão sem justa causa, ordenando que a empresa pagasse as parcelas devidas, incluindo o aviso-prévio. Contudo, a empresa recorreu da decisão, buscando a reverter a situação.
Julgamento em Segunda Instância
O desembargador relator, Ricardo Antônio Mohallem, ao analisar o caso em segunda instância, considerou que havia provas suficientes para justificar a justa causa. Ele destacou que o trabalhador assinou o contrato de trabalho no dia 26/07/2023 e participou do treinamento no dia 1º/08/2023. No dia seguinte, o supervisor foi chamado ao alojamento, onde constatou a embriaguez do ex-empregado, o que prejudicou o sono dos colegas de trabalho.
Confissão do Trabalhador
O supervisor ainda levou o trabalhador para a casa de sua mãe e o profissional reconheceu alguns dos fatos mencionados. Ele também não recebeu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devido a esses incidentes. O magistrado observou que a primeira instância não considerou a embriaguez, mas a inicial já indicava que o profissional foi dispensado logo no segundo dia de treinamento.
Conclusão do Relator
O desembargador concluiu que não é aceitável que alguém que busca um emprego como instalador de linhas elétricas cause problemas de embriaguez e mau comportamento na primeira noite. Ele acreditava que a empresa optou por uma dispensa por justa causa para evitar constrangimentos para o trabalhador e sua mãe. Portanto, a prova apresentada foi considerada suficiente para sustentar a dispensa do reclamante.
Verbas Rescisórias Indevidas
Com a decisão unânime do colegiado, foram consideradas indevidas as seguintes verbas: saldo de salário, aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS, multa de 40% e multa do artigo 477 da CLT. O caso foi encerrado sem recurso.