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Processo contra sequestrador de ônibus em Contagem pode ser suspenso
Medida prevista na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais pode alterar rumo do caso
No dia 26 de fevereiro de 2025, a 2ª Vara Criminal de Contagem decidiu agendar uma audiência para discutir a proposta de suspensão do processo contra um homem acusado de sequestrar um ônibus da linha 2290, no bairro Nacional, em Contagem, na Grande BH.
Contexto do Sequestro
O sequestro do ônibus mobilizou agentes do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) e gerou grande repercussão na região. O acusado foi denunciado pelo crime de sequestro, que segundo o Código Penal, tem pena variando de 1 a 3 anos de reclusão.
Possibilidade de Suspensão do Processo
Baseando-se na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo. De acordo com o artigo 89 da referida lei, essa suspensão é viável para crimes cuja pena mínima seja igual ou menor a 1 ano. O MP pode sugerir a suspensão por um período de dois a quatro anos, desde que o réu não tenha registros de outros crimes.
Condições da Suspensão
Caso a suspensão seja aceita, a Justiça poderá impor determinadas condições ao réu, como reparação do dano causado, proibição de frequentar certos lugares, restrições de saída da comarca e a obrigação de comparecer mensalmente ao juízo para justificar suas atividades. Se o acusado não aceitar a proposta, o processo seguirá seu trâmite normal.
Consequências da Suspensão
A suspensão poderá ser revogada se o acusado cometer outro crime ou não cumprir as condições estabelecidas. Se o prazo de suspensão for cumprido sem intercorrências, o juiz declarará a extinção da punibilidade.