{{noticiaAtual.categoria.titulo}}

{{noticiaAtual.titulo}}

{{clima.temp}} °C

{{clima.description}} em

{{relogio.time}}

{{relogio.date}}
Loja é condenada a indenizar consumidora trans em R$15 mil
Fonte da imagem: https://midias.em.com.br/_midias/jpg/2025/02/25/520x405/1_unnamed-47184855.jpg?20250225195725?20250225195725

Loja é condenada a indenizar consumidora trans em R$15 mil

Decisão judicial destaca a importância da atualização de dados e respeito à identidade de gênero.

Por Admin

26/02/2025 01:10 · Publicado há 3 mêses
Categoria: Política

Uma loja virtual foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma mulher transexual após não atualizar seu nome nos cadastros e continuar enviando encomendas com sua antiga identificação.

O Caso

A sentença foi proferida pela juíza Patrícia Froes Dayrell, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité, na Grande BH. A consumidora alegou que, mesmo após retificar seu registro civil e solicitar a alteração dos dados junto à empresa, continuou recebendo encomendas com seu antigo nome. Diante da recusa da empresa em corrigir a informação, acionou a Justiça pedindo a retificação e indenização, alegando negligência e transfobia.

Defesa da Loja

A empresa, por sua vez, alegou adotar políticas de inclusão e respeito à diversidade. Também afirmou que, após a decisão judicial que determinou a correção dos dados, realizou a alteração na plataforma. No entanto, defendeu que a própria cliente poderia ter cadastrado um novo nome, já que o sistema permite adicionar diferentes destinatários com até cinco endereços.

Decisão Judicial

Na decisão, Patrícia Froes Dayrell destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que fornecedores devem corrigir dados cadastrais em até cinco dias úteis, sob pena de responsabilidade civil. Além disso, a juíza ressaltou que o direito ao nome é um princípio fundamental previsto na Constituição Federal e no Código Civil, sendo essencial para a dignidade da pessoa humana.

Facilitação da Alteração de Nome

A magistrada também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual órgãos públicos e empresas devem facilitar a mudança de nome de pessoas transgênero, sem exigências burocráticas excessivas. Ela ressaltou que o nome pode ser alterado judicialmente nos casos de exposição ao ridículo, desejo do indivíduo, inclusão ou exclusão de sobrenome, inclusão de nome de notoriedade, proteção de vítima ou testemunha, ou em razão de erro de grafia.

Impacto Emocional

A juíza considerou que a consumidora enfrentou angústia, frustração e constrangimento ao ver seu antigo nome na etiqueta das encomendas, situação que reforça os desafios vividos pela população trans. Segundo ela, isso não pode passar despercebido pelo Judiciário. Além da indenização de R$ 15 mil, a empresa foi obrigada a corrigir os dados cadastrais da cliente.

Esse site usa cookies.

Nós armazenamos dados temporariamente para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.

Termos de uso & Política de privacidade