{{noticiaAtual.titulo}}

Fonte da imagem: https://midias.em.com.br/_midias/jpg/2025/02/18/520x405/1_3406e2e0_85ee_42d5_9db8_3f2cdf6a24e1-46728903.jpg?20250218095325?20250218095325
Drogarias de Belo Horizonte indenizarão vendedora por racismo
Decisão judicial destaca o ambiente hostil e as piadas racistas enfrentadas pela funcionária.
Uma rede de drogarias situada em Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 3 mil em danos morais a uma vendedora que sofreu constantes piadas racistas no local de trabalho. A decisão foi proferida pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que reconheceu que a funcionária era submetida a um tratamento degradante, com colegas e gestores entoando canções que remetem à escravidão enquanto ela realizava atividades de limpeza.
Testemunhos e Comportamento dos Funcionários
De acordo com testemunhas, a música "Lerê, lerê" era frequentemente cantada pelos funcionários sempre que a vendedora desempenhava tarefas fora da área de vendas. Além disso, a empregada enfrentava um tratamento diferenciado, sendo forçada a realizar tarefas adicionais após seu expediente, caso não conseguisse completá-las no horário regular. Um dos relatos indicou que as brincadeiras eram promovidas por um grupo de funcionários, envolvendo um supervisor e a gerente da unidade, que riam das situações.
A Decisão Judicial
A relatora do caso ressaltou que a conduta dos colaboradores e da gestão ultrapassou os limites aceitáveis para um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. Segundo a magistrada, as ações da empresa constituíram dano moral, conforme os artigos 186 e 187 do Código Civil. "Ao tolerar e permitir que uma trabalhadora fosse exposta a piadas humilhantes com conotação racista, a empresa violou princípios fundamentais de respeito e dignidade no ambiente de trabalho", enfatizou.
Indenização
Consequentemente, a rede de drogarias foi condenada a indenizar a funcionária em R$ 3 mil por danos morais. O valor foi estabelecido com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade, assim como os critérios dispostos no artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).