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Novas condições facilitam a conversão de multas ambientais em Minas Gerais
Governador regulamenta programa que oferece desconto de até 50% para quitação imediata de multas.
No dia 11 de fevereiro de 2025, o governador Romeu Zema (Novo) formalizou a regulamentação da lei que estabelece o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (Pecma) através de um decreto. Esse programa visa transformar as multas aplicadas em serviços voltados à conservação, preservação e recuperação ambiental, além de financiar projetos socioambientais e de educação ambiental.
Objetivos do Programa
O Pecma é destinado a pessoas físicas e jurídicas que foram autuadas por infrações ambientais. Para se beneficiarem, os autuados devem se comprometer a quitar imediatamente as quantias devidas, sem reivindicar prazos ou adiamentos para pagamento. Aqueles que aderirem ao programa poderão obter um desconto de até 50% sobre o valor da multa.
Processo de Adesão
A adesão ao programa será realizada por meio de um Termo de Composição Administrativa (TCA), que deverá ser assinado entre o autuado e o órgão ambiental responsável. Um sistema online para facilitar essa operação será disponibilizado em breve. Os processos que já estão em andamento podem aderir ao programa até o dia 10 de julho de 2025.