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Zema revoga restrições de consultas a indígenas e quilombolas após decisão do STF
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Zema revoga restrições de consultas a indígenas e quilombolas após decisão do STF

Medidas anteriores limitavam a consulta às populações tradicionais, agora suspensas pelo governador de Minas Gerais.

Por Admin

31/01/2025 22:04 · Publicado há 2 mêses
Categoria: Política

O governador Romeu Zema (Novo) revogou, na última quinta-feira (30 de janeiro), as restrições impostas às consultas a povos indígenas, quilombolas e tradicionais antes de autorizar licenciamentos ambientais. Esta decisão ocorreu após uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que suspendeu as medidas contidas no Decreto 48.893/2024, editado em setembro de 2024.

Contexto da Decisão

A decisão de Dino, proferida na última sexta-feira (24 de janeiro), foi baseada em um pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). O ministro explicou que "cabe à União e não aos Estados legislar sobre povos indígenas" e criticou a definição restritiva dos conceitos de "povos indígenas" e "terra indígena" no decreto estadual.

Críticas ao Decreto Anterior

O decreto anterior, assinado por Zema, estabelecia que apenas os povos indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares poderiam ser consultados para licenciamento ambiental. A Apib argumentou que essas restrições violavam a autodeterminação dos povos indígenas.

Implicações da Suspensão

O ministro Dino destacou que a consulta aos povos tradicionais é exigida por convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, portanto, tem um status legal superior. Ele enfatizou que o decreto estabelecia situações em que a consulta poderia ser dispensada e impunha requisitos que dificultavam sua realização.

Próximos Passos

Com a revogação das restrições, espera-se que as consultas aos povos indígenas, quilombolas e tradicionais voltem a ser realizadas de forma mais ampla, garantindo que suas vozes sejam ouvidas em processos de licenciamento ambiental.

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