O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na quinta-feira (20), suspender o acesso de Pablo Marçal ao fundo eleitoral e à propaganda gratuita em rádio e TV. A relatora Estela Aranha também vetou a participação dele em debates até o julgamento do registro de candidatura à Presidência.

O caso tramita como RCand 0601586-09.2026.6.00.0000. A decisão é uma medida cautelar, não julgamento de mérito.

O pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência ainda será analisado pelo TSE.

"Em análise sumária, mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência de condição de elegibilidade", escreveu a ministra Estela Aranha na decisão.

O Ministério Público Eleitoral pediu a medida com dois argumentos. Primeiro, a filiação de Marçal ao PRTB ocorreu fora do prazo legal: em abril, ele ainda estava filiado ao União Brasil, partido escolhido até o limite estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Segundo, o MP aponta que Marçal pode estar inelegível até 2032, por causa de uma condenação relacionada à promoção de concursos de cortes de vídeo com prêmios em dinheiro para disseminar conteúdo eleitoral.

O que muda na prática

Com a liminar, Marçal fica sem acesso ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e ao fundo partidário.

Ele também não pode veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, e está impedido de participar de debates enquanto o mérito não for julgado.

A propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno começa a ser veiculada em 28 de agosto, segundo o calendário do TSE. Marçal não poderá aproveitar essa janela enquanto a liminar estiver em vigor.

A defesa de Marçal contesta a decisão. Advogados dele pediram à Band que ele participe de um debate, argumentando que a candidatura está registrada e a campanha eleitoral está autorizada.

A presença dele no programa não estava confirmada até a última atualização desta matéria.

O caso é desdobramento da candidatura de Marçal, que apareceu pela primeira vez em pesquisas à Presidência nesta semana, mesmo sob risco de inelegibilidade.

O TSE ainda não definiu data para julgar o mérito do registro de candidatura.