Pedir para outra pessoa votar em seu lugar é crime eleitoral, mesmo quando quem não pode comparecer autoriza o voto, alertou o advogado Dr. Pedro Gueggua. Segundo ele, a conduta está prevista no artigo 309 do Código Eleitoral e pode resultar em até três anos de reclusão.
A dúvida foi levada ao advogado dentro de um quadro de perguntas e respostas da TV Sim Brasil. No cenário apresentado, um amigo impedido de votar pede para que outra pessoa vote por ele.
"Mas ele me autorizou", pondera quem recebe o pedido, antes de a apresentação repassar a questão ao especialista: "Será que isso é permitido?"
Crime está no artigo 309 do Código Eleitoral
Questionado sobre a prática, o advogado respondeu sem rodeios: "Não, gente, de maneira nenhuma. Isso é crime eleitoral", declarou.
Gueggua detalhou o enquadramento legal: "está tipificado um artigo 309 do Código Eleitoral." "Pune quem vota ou até tenta votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa", completou.
A regra vale mesmo quando as duas pessoas concordam com a troca. Não existe, segundo o advogado, autorização que livre quem vota nem quem pede o voto da responsabilidade criminal.
Tentativa também é crime, pena chega a três anos
O advogado destacou que a legislação vai além do ato consumado: "temos que ter atenção que também a tentativa já está prevista no próprio artigo", afirmou.
Sobre a punição, ele foi direto: "a pena pode chegar a três anos de reclusão", disse Gueggua.
Gueggua encerrou o alerta reforçando que a regra não tem exceção: "ninguém pode votar por você", afirmou, ao pedir que o vídeo circulasse porque "muita gente ainda tem dúvida sobre isso".


























