Sete em cada dez acidentes de trabalho no Brasil ocorrem em empresas terceirizadas, afirmou o superintendente regional do Trabalho em Minas Gerais, Carlos Calazans. Segundo ele, empresas contratantes costumam fiscalizar menos as condições de segurança dos trabalhadores terceirizados do que as de seus próprios funcionários.

Empregador não se isenta ao entregar o EPI, alerta advogado

"Muitos empregadores acreditam que ao entregar o EPI, o Equipamento de Proteção Individual, e pegar a assinatura do funcionário, eles estão isentos de qualquer tipo de responsabilidade em caso de acidente", disse o advogado trabalhista Igor Rodrigues Oliveira.

Na Justiça do Trabalho, o entendimento é o oposto. "A empresa tem o dever fiscalizatório durante todo o contrato de trabalho. Ela tem que demonstrar que ela ensinou como fazer o uso correto", afirmou.

Se um trabalhador se recusar a usar um equipamento de proteção, como o capacete, a empresa deve ao menos registrar uma advertência, mesmo que verbal, porque segue no dever de cuidar do empregado, segundo os dois entrevistados.

Calazans atribuiu parte dos acidentes ao momento de pleno emprego no país, quando trabalhadores aceitam funções sem treinamento adequado. "Infelizmente, muitos dos acidentes têm dialogado com esse despreparo, e nem a culpa do trabalhador", disse.

Contratante e terceirizada dividem responsabilidade em caso de acidente

Quando um trabalhador terceirizado sofre um acidente nas instalações da empresa contratante, a responsabilidade é solidária entre as duas, explicou Rodrigues Oliveira.

"O que ocorre nesse tipo de caso é a responsabilidade solidária, então é uma forma mais breve, mais sucinta, ambas respondem", disse o advogado.

As duas empresas também têm o dever de treinar o trabalhador terceirizado, segundo Rodrigues Oliveira. "As duas têm, as duas têm obrigação", afirmou.

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Calazans criticou a atuação das CIPAS nas empresas. "As CIPAS também, as comissões internas de prevenção de acidentes, são muito negligentes. Eu tenho falado em distrito de trabalho para dar um choque de realidade nessas CIPAS", disse.

"Se acontecer uma tragédia aqui dentro da minha empresa, com seus trabalhadores estar contratado, vai me dar, eu vou ser responsável", afirmou Calazans, ao descrever a lógica que orienta a fiscalização de terceiros.

A partir da atualização da NR1, as CIPAS também passaram a responder por casos de assédio no ambiente de trabalho, e toda empresa deve manter um canal de denúncia anônimo para o empregado, segundo Calazans e Rodrigues Oliveira.