A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3.068/2026, que cria um procedimento simplificado de recuperação judicial para empresas com dívida de até R$ 1,62 milhão e até 40 credores. O texto também exige pelo menos 6 meses de atividade.

Quem pode usar o novo procedimento?

Podem usar o rito simplificado empresas com dívida de até 1.000 salários mínimos (R$ 1,62 milhão), até 40 credores e pelo menos 6 meses de atividade. Um novo pedido do mesmo tipo só pode ser feito 2 anos após o fim do processo anterior.

O projeto chega num momento de alta na recuperação judicial: o Brasil fechou o 1º semestre com 6.341 empresas no regime, em alta no período.

O projeto tenta resolver um problema de acesso: o rito comum de recuperação judicial tem custo e exigências que afastam justamente as pequenas empresas que mais precisam dele.

O autor do projeto, o ex-deputado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), justificou a proposta:

Custos processuais elevados, exigências documentais complexas e limitações na negociação com credores acabam afastando justamente as empresas que mais necessitam de instrumentos céleres e acessíveis de reestruturação.
Como o PL 3.068/2026 classifica os credores
CategoriaQuem é
TrabalhistaValores de salário e verbas trabalhistas
Com garantia realDívida garantida por imóvel ou equipamento
Sem garantia realSem bem específico garantindo o pagamento
Pequena quantiaAté 20 salários mínimos (R$ 32.400); prazo máximo de pagamento de 1 ano, como os trabalhistas
Garantia fiduciáriaDívida garantida por cessão ou propriedade fiduciária, se aderir ao procedimento

A classificação define o prazo e a ordem de pagamento de cada grupo dentro do plano de recuperação.

O Congresso tem discutido outras formas de aliviar dívidas de pequenos negócios: o governo Lula articula perdoar dívidas de empresas de eventos do Simples Nacional.

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O cenário de fundo é de endividamento recorde: a dívida das empresas brasileiras bateu recorde histórico em 2026.

O projeto ainda não tinha relator até esta semana. Ele passa por duas comissões, de forma conclusiva: Indústria, Comércio e Serviços, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nas duas, segue direto para o Senado, sem votação no plenário da Câmara.

O que acontece agora

O projeto ainda depende da escolha de um relator e da análise nas duas comissões. Se for aprovado nelas e também no Senado, pode virar lei sem precisar passar pelo plenário da Câmara.