O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra a Meta na Justiça Federal de Porto Alegre nesta quarta-feira (21), para reativar mais de mil contas restritas durante o 2º turno. O pedido dá à empresa prazo improrrogável de 24 horas.
O que o MPF pede na ação
A ação pede a reativação imediata de perfis, páginas e conteúdos suspensos, a proibição de restringir contas só por algoritmo e que os recursos contra bloqueio sejam avaliados por uma equipe humana. A multa diária chega a R$ 500 mil por conta.
Entre as contas restritas, segundo a ação, estão o projeto "Revelando Brasil", do humorista Fábio Porchat, o portal Mídia Ninja, o perfil do MST no Pará e entidades estudantis da UFRGS e da PUCRS.
A ação nasceu de representação das organizações Artigo 19, Conectas Direitos Humanos, Sleeping Giants Brasil e CTRL+Z, que reuniram mais de mil relatos de restrição considerada indevida.
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"O MPF apurou que as restrições foram operadas por meio de algoritmos automatizados, sem notificação clara sobre as supostas violações ou oportunidade de contestação."
A frase é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), setor do MPF que assina a ação. Segundo a Procuradoria, o conteúdo restrito é estritamente lícito, de caráter informativo, político, acadêmico ou comunitário.
O que diz a Meta
A Meta nega favorecimento de candidato. Em nota, a empresa diz que são falsas e infundadas as alegações de que estaria interferindo a favor de algum lado, e que não toma partido nesta nem em nenhuma outra eleição.
A própria estrutura interna da empresa já reconhece falhas: o conselho de supervisão da Meta apontou falhas recorrentes na moderação eleitoral brasileira, em parecer divulgado na semana passada.
Em pouco mais de uma semana, o caso saiu de pedido de explicação para ação judicial com prazo e multa.
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A ação de hoje é desdobramento de uma investigação que o MPF abriu em 14 de outubro contra Meta e X, a partir dos mesmos relatos de bloqueio.
No mesmo dia 21, o órgão também havia recomendado à Meta que não excluísse publicações sem justificativa, horas antes de o jornal O Estado de S. Paulo ir ao TSE por postagens apagadas.
O que acontece agora
Agora a 26ª Vara Federal de Porto Alegre decide se concede a liminar pedida pelo MPF. O prazo de 24 horas dado à Meta começa a contar a partir da intimação da empresa no processo.





























