O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu neste sábado (26) o jingle "Foi o Flávio Bolsonaro", usado pela campanha de Lula. É a terceira propaganda de Lula barrada pelo TSE em menos de um mês, todas após pedido do adversário Flávio Bolsonaro (PL).

A peça associava o senador à compra de imóveis em dinheiro vivo, ao esquema de "rachadinha" e ao caso do Banco Master, tema que já rendeu reportagem sobre um voo de Flávio em jato ligado a Vorcaro.

Nunes Marques classificou o conteúdo como tendo "descontextualização grave" das afirmações veiculadas.

A controvérsia gravita em torno da eventual desqualificação da honra do representante e da possível descontextualização grave das afirmações veiculadas.

Essa é a redação da própria decisão. A suspensão é liminar e ainda vai a julgamento no plenário do TSE.

A mesma dupla de acusações, pela 2ª vez

Em 29 de agosto, a ministra Estela Aranha já tinha suspendido outra peça de Lula contra Flávio, batizada de "funcionário fantasma". Ela citava os mesmos dois elementos do jingle: um pedido a Daniel Vorcaro e uma homenagem a Adriano da Nóbrega.

A letra do jingle é nova, mas a base musical e a fórmula vêm de uma peça usada em 2016 contra um candidato a prefeito de um município do Piauí, o que mostra como o formato circula entre campanhas do partido há uma década.

Como chegou a 3 suspensões em um mês

A primeira das três suspensões saiu por um motivo técnico. Em 1º de setembro, o ministro André Mendonça barrou o jingle "Rap do Silva" por não citar o nome do vice, Geraldo Alckmin, no tamanho mínimo de 30% exigido pela Lei das Eleições.

"A regra exige a identificação do candidato a vice nos momentos em que o nome do titular da chapa é divulgado", escreveu Mendonça na decisão.

A defesa de Flávio Bolsonaro pediu as três suspensões. A Poder360 procurou o senador para comentar o jingle mais recente e não obteve resposta até a publicação.

O que essa sequência mostra

As três decisões vieram de ministros diferentes do TSE (Mendonça, Aranha e Nunes Marques), o que aponta para um padrão de leitura da Corte nesta reta final, não um caso isolado de um único julgador.

A pergunta que fica é se peças de outras candidaturas vão passar pelo mesmo escrutínio até o primeiro turno.