O Palmeiras precisará apresentar à Justiça os contratos e valores da venda do meia Allan ao Manchester City, da Inglaterra. A exigência vem de uma ação movida desde 2020 contra o Figueirense, que detinha 10% dos direitos econômicos do jogador.

O Palmeiras não é réu no processo, não está sendo julgado nem acusado de nada. O clube virou parte da ação porque o Figueirense tem direito a repasses pela negociação, já que detinha 10% de Allan.

O Palmeiras vendeu Allan ao City em agosto por uma composição de 40 milhões de euros, cerca de R$ 240 milhões à época, entre fixo e bônus.

O clube ficou com 90% dos valores, porque comprou mais 20% dos direitos do jogador antes da Copa do Mundo de Clubes, por R$ 1,6 milhão.

A transferência definitiva foi concluída em 1º de setembro, por 37.416.960,00 euros, pagos em quatro parcelas anuais. O Figueirense tem direito contratual a 10% do valor líquido recebido pelo Palmeiras, à medida que as parcelas forem pagas pelo clube inglês.

Uma bonificação de R$ 750 mil ficou retida por ordem judicial.

Athletico e um processo trabalhista também disputam os créditos do Figueirense. Por isso, a juíza Marcella Leal Restum determinou que o Palmeiras retenha os valores até a Justiça autorizar os pagamentos.

Publicidade

A exigência expõe quanto o Palmeiras efetivamente embolsou numa das maiores vendas do futebol brasileiro em 2026, informação que normalmente fica restrita às partes do negócio.

Em 14 de outubro, a mesma juíza determinou que o Palmeiras apresente também os contratos de 23 de janeiro de 2019, quando Allan chegou ao clube, e de 8 de maio de 2025, quando comprou mais 20% dos direitos do jogador.

O pedido partiu do Athletico, outro concorrente aos créditos do Figueirense.

Allan estreou com gol e assistência pelo City em setembro. Ele segue no time titular nesta terça (20), contra o AEK Atenas, pela Liga dos Campeões, dias depois de o City perder para o PSG na competição.

O que acontece agora

O Palmeiras ainda não foi notificado oficialmente pela Justiça, mas diz que vai cumprir a decisão se for notificado. O clube deve detalhar se recebeu a parcela prevista para 2 de outubro e o valor exato retido até a autorização judicial dos pagamentos.