Os planos de saúde terão de cobrir a mamografia digital sem restrição de idade a partir de 1º de outubro, sempre que houver indicação médica. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta quinta-feira (10) a decisão, aprovada pela diretoria colegiada em 3 de setembro.
A regra atual exige cobertura da modalidade digital para mulheres de 40 a 69 anos. A nova decisão retira essa diretriz e estende o acesso a todas as pessoas que precisem do exame, conforme prescrição do médico assistente.
Segundo a ANS, a cobertura abrangerá rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do tratamento do câncer de mama.
O direito à cobertura continua vinculado ao pedido médico. A avaliação clínica passa a orientar o uso da tecnologia, sem o filtro da faixa etária previsto até agora.
O que muda para o beneficiário?
O beneficiário com indicação de mamografia digital poderá ter acesso à cobertura mesmo fora da faixa etária atual. A ANS também retirou a restrição de gênero, prevista nas regras anteriores, que garantiam a modalidade digital apenas às mulheres entre 40 e 69 anos.
A mudança aproxima as regras das duas modalidades do exame. No comunicado que abriu a consulta pública, em junho, a agência explicou que a mamografia convencional já tinha cobertura sem limitação de idade, mediante pedido médico.
A modalidade digital permite guardar as imagens eletronicamente e comparar exames ao longo do acompanhamento. Segundo a ANS, também oferece menor exposição à radiação e menor tempo de compressão da mama durante o procedimento.
A proposta surgiu na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). A agência abriu a Consulta Pública 173 em 22 de junho, com contribuições até 11 de julho.
“Temos uma busca permanente pelo aperfeiçoamento das coberturas garantidas aos beneficiários”, afirmou a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, no anúncio da consulta pública em junho.
Como agir se o plano negar o exame?
Se o plano negar a cobertura, a orientação da ANS é reclamar primeiro com a operadora e guardar o protocolo. Caso o problema permaneça, o consumidor pode registrar uma reclamação na agência, informando o número do atendimento anterior.
- Solicite à operadora a cobertura do exame prescrito pelo médico e registre a reclamação se houver negativa.
- Anote o protocolo do atendimento e, se o problema persistir, procure a ANS pelo 0800 701 9656 ou atendimento eletrônico.
- Informe à agência se a operadora resolveu o problema após receber a resposta à reclamação.
Na mediação da ANS, a operadora tem até cinco dias úteis para responder ao consumidor sobre demandas assistenciais, como cobertura de exames. A regra trata da resposta à reclamação registrada na agência.
O que acontece agora
As novas regras da mamografia digital entram em vigor em 1º de outubro. Para dúvidas sobre cobertura, o Disque ANS atende de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 9h às 17h; a agência também oferece atendimento eletrônico.


























