Anderson Adauto (PV) teve o registro de candidatura a deputado federal por Minas Gerais indeferido nesta quinta-feira (10), por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O ex-ministro dos Transportes e ex-prefeito de Uberaba pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo O Fator e o Jornal da Manhã, o colegiado acompanhou o juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva. O relator considerou que condenações por improbidade administrativa ainda impedem o registro, apesar da mudança na legislação eleitoral aprovada em 2025.
A controvérsia envolve a contagem de oito anos de inelegibilidade. A defesa considera que o prazo já terminou. O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento por entender que as condenações continuam produzindo restrições à candidatura.
Defesa e relator divergem sobre o prazo
A defesa e o relator divergem sobre o ponto inicial da contagem da inelegibilidade. O advogado Emerson Antônio da Silva Galvão sustenta a aplicação da regra de 2025, que considera a condenação colegiada. O tribunal afastou essa interpretação para o registro.
"o octênio previsto na legislação atualmente vigente encontra-se integralmente transcorrido", sustentou o advogado, em manifestação reproduzida por O Fator.
Segundo a defesa, a decisão colegiada certificada é de 16 de abril de 2013. O argumento apresentado ao tribunal considera que os oito anos devem ser contados desse marco, em vez do término da suspensão dos direitos políticos.
Conforme o voto relatado por O Fator, o juiz considerou uma condenação definitiva em outubro de 2018. A suspensão dos direitos políticos durou cinco anos. Na interpretação do relator, o prazo adicional de inelegibilidade começou após essa sanção.
O MPE também apontou outra condenação, definitiva em outubro de 2021, com quatro anos de suspensão. Segundo o Jornal da Manhã, a Procuradoria defende restrição até 2033 nesse processo. A certidão do julgamento não fixou expressamente esse prazo.
A Lei Complementar 219/2025 alterou a contagem das inelegibilidades. Segundo a certidão descrita pelo Jornal da Manhã, o TRE-MG afastou a aplicação retroativa da nova redação ao caso e reconheceu sua inconstitucionalidade incidental, dentro deste processo.
A certidão de regularidade eleitoral não substitui a aprovação do registro de candidatura. O ex-prefeito divulgou o documento em abril, segundo o Jornal da Manhã. A legislação prevê a verificação das condições de elegibilidade no momento de formalização do registro.
Na disputa municipal de 2024, Adauto também concorreu com o registro questionado. Segundo o Jornal da Manhã, o TRE-MG manteve o indeferimento por quatro votos a dois. Naquele pleito, ele recebeu 21.256 votos para prefeito de Uberaba.
O que acontece agora
A defesa pode apresentar recurso ao TSE. Segundo o Jornal da Manhã, o prazo é de três dias após a publicação do acórdão. Antes do julgamento, Adauto havia dito ao jornal que acataria o resultado e não concorreria novamente com registro questionado.


























