A Novo Nordisk, dona do Ozempic, perdeu mais uma etapa da disputa judicial contra a brasileira EMS pelo nome do primeiro concorrente nacional à base de semaglutida. Na sexta-feira (31), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, negou o pedido urgente da farmacêutica dinamarquesa para suspender os efeitos do registro da marca Ozivy, concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A decisão é do juiz federal José Eduardo Nobre Matta e mantém o entendimento da primeira instância, que já havia rejeitado a liminar.
O argumento das duas empresas
A Novo Nordisk sustentava que o nome Ozivy reproduz parcialmente duas marcas suas: o prefixo "Oz" viria de Ozempic e o sufixo "vy", de Wegovy — combinação que, no argumento da empresa, geraria "associação indevida entre os produtos". A companhia pedia também que a EMS se abstivesse imediatamente do uso comercial do nome e apontava má-fé na escolha, citando reportagens que chamaram o remédio concorrente de "Ozempic nacional" e repercussão em redes sociais.
A EMS respondeu que o vocábulo tem origem etimológica eslava, inspirado na palavra "oživí", que significa reviver ou renascer, e defendeu que há distinção gráfica e fonética em relação aos produtos concorrentes.
O que diz a decisão
Ao negar o pedido, o magistrado registrou que "o ordenamento não confere a ninguém exclusividade sobre prefixos ou sufixos considerados em si mesmos" e que a proteção deve levar em conta "a impressão causada pelo conjunto do nome, e não apenas partes isoladas". Segundo a decisão, o Ozivy se diferencia pela "supressão integral da sequência final" de Ozempic e pela "ausência da consoante inicial" de Wegovy — a teoria das marcas, anotou, protege a "impressão de conjunto, e não a comparação letra por letra".
Sobre a acusação de má-fé, o juiz observou que se trata de alegação grave, que "não se presume e cuja apuração demanda o devido processo legal".
O tribunal também ponderou que o Ozivy foi o primeiro concorrente lançado depois da queda da proteção patentária da semaglutida — o que pode explicar a imprensa ter tratado o produto como "Ozempic nacional", e não necessariamente a marca escolhida pela empresa.
Outra ação, na Justiça estadual
A disputa corre em mais de uma frente. Em 8 de julho, a 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também negou uma liminar da Novo Nordisk, no processo 3110394-10.2026.8.19.0001. Nesse caso, a empresa alegava uso indevido da expressão "caneta azul", identificadora do Ozempic, e questionava a promoção do concorrente para controle de peso, quando a autorização da Anvisa seria exclusiva para diabetes tipo 2.
A juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte entendeu que concorrência desleal e violação de trade dress exigem "produção de provas e não podem ser resolvidas apenas com os documentos apresentados na fase inicial", e determinou perícia técnica para examinar a distintividade das marcas, o risco de confusão e o eventual aproveitamento parasitário. O mérito só será julgado depois da perícia.
Os medicamentos à base de semaglutida exigem prescrição médica com retenção de receita, e o farmacêutico não pode substituir por similar o remédio receitado no ato da venda — fator apontado como redutor do risco de confusão do consumidor. Na ação estadual, a defesa da EMS argumentou que o remédio "é adquirido em ambiente rigorosamente controlado, com exigência de prescrição médica". Nenhuma das duas decisões julgou o mérito: os registros seguem válidos enquanto as ações tramitam.














