O governo federal publicou neste sábado (1º), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.382, que autoriza a União a reforçar em R$ 3,5 bilhões três fundos garantidores — mecanismos que funcionam como fiador de empréstimos bancários e permitem que empresas e famílias consigam crédito que, sem esse aval público, seria negado ou sairia mais caro.

O maior aporte é de até R$ 2 bilhões no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Pelo texto da MP, o dinheiro entra por meio da "subscrição adicional de cotas" e cobre operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), voltado a pequenas e médias empresas. De acordo com o jornal O Tempo, a frente está sob o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Pequenas empresas e habitação popular

A MP também autoriza a União a aumentar em até R$ 750 milhões sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), que dá lastro a linhas como o Pronampe, destinadas a micro e pequenos negócios. Esse fundo está vinculado ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Outros R$ 750 milhões vão para o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), sob o Ministério das Cidades, que garante os financiamentos do programa Minha Casa, Minha Vida. Nesse caso, o texto autoriza a "integralização adicional de cotas no fundo", em moeda corrente.

Todos os aportes ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da União, conforme a redação da própria medida.

Desenrola e transporte de carga

A MP 1.382 mexe em outros pontos. Ela altera a Medida Provisória 1.373, de 29 de junho de 2026, para permitir a combinação de recursos das instituições financeiras habilitadas com os recursos da União nas operações de crédito do programa Desenrola Adimplentes. E amplia o prazo para as ações de educação financeira dos bancos que participam do Novo Desenrola Brasil, que passa a valer até 31 de agosto de 2027, de acordo com o jornal O Tempo.

O mesmo jornal informa que a medida traz uma desoneração de taxa para transportadores rodoviários de carga, com desembolsos a partir de 3 de agosto de 2026.

Uma medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.