O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (3), ampliar a isenção fiscal na compra de veículos para pessoas com deficiência mental leve e autistas de nível 1 de suporte, grupo antes excluído do benefício pela Reforma Tributária. A decisão derrubou trechos da Lei Complementar 214/2025 nas ADIs 7.779 e 7.790.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, retirou do texto da lei as expressões que limitavam a alíquota zero de IBS e CBS a deficiência mental "severa ou profunda" e autismo "de nível moderado ou grave". As ações foram movidas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD), que argumentaram que a restrição era discriminatória e representava retrocesso na mobilidade de pessoas com deficiência.

O que muda no bolso de quem compra o carro?

Quem tem deficiência mental leve ou autismo nível 1, antes fora do benefício, agora pode solicitar a isenção de IBS e CBS na compra de um veículo, desde que cumpra os demais requisitos da lei. O STF manteve as demais regras: intervalo mínimo de três anos entre aquisições de veículo com o benefício, exigência de adaptação do veículo para determinadas deficiências e prazo diferenciado para motoristas de táxi, justificado pelo uso profissional e pela segurança dos passageiros.