O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (4), o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados que cometem infrações graves. A partir de agora, a pena mais severa passa a ser a demissão, com o juiz afastado imediatamente das funções até decisão final do STF.
A resolução foi aprovada na 11ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ, em Brasília, e passa a valer imediatamente após a publicação. Antes da mudança, a punição mais grave previa apenas o afastamento definitivo do cargo, com o magistrado mantendo o direito a uma aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição.
Qual é a nova escala de punições
A partir de agora, os magistrados que cometem infrações administrativas passam a estar sujeitos a seis níveis de sanção, em ordem crescente de gravidade: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão. Nos casos mais graves, o juiz é afastado de imediato das funções e recebe remuneração proporcional ao tempo de contribuição até que o STF julgue definitivamente a perda do cargo. O relator da matéria no CNJ, o conselheiro Ulisses Rabaneda, retirou do texto final as regras sobre efeitos previdenciários — magistrados demitidos mantêm a proteção das contribuições recolhidas ao longo da carreira.
O que motivou a decisão
A resolução do CNJ acompanha o entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, que em junho manteve por unanimidade — sob relatoria do ministro Flávio Dino — a interpretação de que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu o fundamento constitucional para a aposentadoria compulsória remunerada como punição disciplinar.














