Emissoras de rádio e TV do Brasil estão proibidas, desde a última quinta-feira (6), de dar tratamento privilegiado a candidatos e partidos, exibir programas com crítica a postulantes ou usar nomes de atrações que façam referência a eles. As restrições valem até o fim das eleições de 2026, que começam oficialmente em 16 de agosto.

A regra, prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resolução do TSE, também proíbe a transmissão de imagens de pesquisas eleitorais que permitam identificar os entrevistados e a exibição de filmes, novelas ou programas com alusão a candidatos — exceto em telejornais e debates. As restrições valem tanto para a programação normal quanto para o conteúdo jornalístico das emissoras.

O que fica proibido nas emissoras?

Fica vedado dar tratamento privilegiado a candidatos ou partidos, inclusive na retransmissão de lives eleitorais, e manter no ar programas cujo nome faça referência a um político — mesmo que estejam no ar desde antes do período eleitoral. Descumprir essa regra específica pode levar ao cancelamento do registro da candidatura.

Quando começa a propaganda eleitoral oficial?

A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto. Até lá, candidatos podem participar de entrevistas, debates e seminários, anunciar a pré-candidatura e apresentar propostas, mas pedido explícito de voto continua proibido. Sites e redes sociais de campanha precisam ser registrados na Justiça Eleitoral em até 24 horas após a criação, e carreatas custeadas por candidato ou partido exigem aviso prévio de 24 horas ao TSE. A resolução também proíbe o uso de deepfakes e mira informações falsas ou gravemente descontextualizadas.