Partidos, federações e coligações têm até as 19h do dia 15 de agosto para pedir à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos escolhidos nas convenções de 2026. O prazo vale para presidente, governador, senador, deputado e vereador em todo o país, e o pedido não garante candidatura. Cabe à Justiça analisar e decidir.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o registro segue a Resolução TSE nº 23.609/2019. A regra de cota de gênero exige que entre 30% e 70% das candidaturas proporcionais de cada partido sejam de cada gênero, e o total de candidatos não pode passar de 100% das vagas em disputa, mais uma.
Depois de publicado o edital com os nomes, há um prazo de cinco dias para eventuais impugnações.
Como funciona o registro este ano?
A principal mudança em relação às eleições anteriores é que o registro passa a ser feito exclusivamente pela internet, pelo sistema CANDex (Sistema de Candidaturas, Módulo Externo). De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), antes era permitida a entrega presencial de mídias físicas, como pen drives, e o acesso dependia de uma chave gerada num sistema à parte que deixou de existir.
O login no CANDex agora é feito com e-Título ou conta Gov.br, direto pelo navegador, sem instalar programa. Se o nome do candidato já consta na ata de convenção enviada pelo partido, o acesso ao sistema é automático.
Uma novidade de 2026 é que as próprias atas de convenção e listas de presença passaram a ser registradas dentro do CANDex, e não mais em livro físico.
O que vem depois do registro?
Com os candidatos registrados, a propaganda eleitoral já pode começar em 16 de agosto. A propaganda gratuita em rádio e TV vai ao ar entre 28 de agosto e 1º de outubro.
O primeiro turno acontece em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h. Havendo segundo turno, ele é em 25 de outubro. Os eleitos têm até 18 de dezembro para tomar posse.














