A Primeira Turma do STF formou maioria nesta sexta-feira (18) para rejeitar o recurso e manter a condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL) por coação na trama golpista. A pena é de 4 anos e 2 meses de prisão, além de inelegibilidade até 2038.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela manutenção da condenação e foi seguido por Flávio Dino e Cármen Lúcia. Moraes entendeu que há elementos que comprovam o crime, como já apontava a PGR.
Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta, desde a Constituição do Império até a atual, como função de deputado federal.
A frase é de Moraes, ao rebater o argumento da defesa de que Eduardo estaria protegido pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar. Para o relator, a proteção não valeria nem mesmo se ele estivesse no exercício do mandato.
Eduardo é acusado de articular, junto ao governo de Donald Trump, sanções e retaliações dos EUA contra ministros do STF, na tentativa de evitar a condenação do pai.
Jair Bolsonaro foi condenado a mais de 27 anos de prisão na trama golpista e cumpre prisão domiciliar. As articulações de Eduardo resultaram em sanções dos Estados Unidos a Moraes pela Lei Magnitsky, que baniu o ministro e outros colegas de entrar no país.
O primeiro tarifaço dos EUA a produtos brasileiros ocorreu em data próxima à das sanções aos ministros. Em 31 de julho de 2025, Trump assinou tarifas a dezenas de países, e o Brasil foi o maior atingido.
Uma sanção contra ministros do STF virou tarifa real sobre quem exporta para os Estados Unidos.
O julgamento chega na mesma semana em que Eduardo pediu a Trump uma nova sanção Magnitsky contra Moraes.
A presença de Moraes no colegiado também é questionada por parte da defesa. Ele votou em outro caso ligado ao tema nesta semana, mesmo após um ofício sobre possível impedimento.
O que acontece agora
O ministro Cristiano Zanin ainda não tinha votado até o início da noite desta sexta. Como o julgamento corre no plenário virtual, ele tinha até as 23h59 para depositar o voto ou pedir vista, suspendendo a análise do caso.






























