A gasolina vendida em todo o Brasil passou a ter 32% de etanol anidro na composição a partir deste sábado (1º). A mistura, conhecida como E32, substitui o E30, que vigorava até então, e foi instituída por resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho.
O aumento foi aprovado pelo conselho em 14 de julho e tem prazo de 180 dias, prorrogável uma única vez por igual período. A base legal é a Lei 14.993/2024, a Lei do Combustível do Futuro. Segundo o Ministério de Minas e Energia, a medida foi adotada diante da volatilidade do mercado internacional de petróleo e combustíveis, e deve fazer o país deixar de importar 900 milhões de litros de gasolina por ano.
O que dizem os testes do governo
Os ensaios técnicos que embasaram a decisão foram feitos pelo Instituto Mauá de Tecnologia, sob coordenação do Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro, e avaliaram partida, estabilidade, aceleração, emissões e durabilidade. De acordo com o governo, "os resultados confirmaram o funcionamento adequado dos veículos, sem impactos relevantes no desempenho".
A União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) sustenta a mesma leitura. A entidade afirma que "não há evidências de impactos sobre desempenho, dirigibilidade, partida a frio, consumo, emissões ou funcionamento dos veículos" e classifica o processo de decisão como "amplo" e "colegiado". Segundo a Unica, os testes abrangeram 16 veículos leves e 13 motocicletas, em modelos fabricados entre 1994 e 2024.
Ação do MPF questiona segurança da mistura
No dia 22 de julho, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a União na 4ª Vara Federal de Uberlândia, em Minas Gerais, com pedido de liminar para suspender a resolução. A ação é assinada pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves.
Para o MPF, o aumento do teor de etanol pode provocar "corrosão em peças metálicas, desgaste prematuro de bombas e falhas em sistemas de injeção eletrônica", com efeito mais severo sobre motocicletas, veículos antigos e carros importados. O órgão argumenta que os estudos apresentados pelo governo "não demonstraram, de forma conclusiva, os impactos do E32 sobre durabilidade de componentes, emissões, autonomia e compatibilidade com diferentes tipos de veículos".
A ação sustenta ainda que o governo se apoiou em testes feitos para o E30 e registra que "os estudos não se destinaram a validar, de forma específica, a adoção permanente da mistura E32 como novo padrão obrigatório nacional". O texto cita inconsistências apontadas pela Anfavea quanto à falta de ensaios de durabilidade e de emissões.
Além da suspensão imediata, o MPF pede a realização de perícia técnica independente para avaliar riscos aos motores e ao meio ambiente e a adoção de um protocolo mais rígido para futuras mudanças na composição dos combustíveis, com testes de longa duração e divulgação transparente dos dados científicos. O órgão quer que o país mantenha provisoriamente o E30 até o julgamento do caso.
Até a publicação desta reportagem, não havia informação sobre decisão da Justiça Federal a respeito do pedido de liminar. A nova mistura entrou em vigor no prazo previsto na resolução.














