Desde o dia 20 de junho de 2026, candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A, B e AB em Minas Gerais devem realizar um exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD). Esta exigência, conforme a Lei Federal nº 15.153/2025, visa aumentar a segurança no trânsito ao detectar o uso de substâncias psicoativas. A medida também se aplica a quem reinicia o processo de habilitação após cassação.

O exame toxicológico deve ser realizado após a aprovação na prova prática de direção. O resultado negativo é necessário para a emissão da carteira provisória e precisa estar registrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Os testes são feitos em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e têm uma janela de detecção mínima de 90 dias.

Os custos do exame variam entre R$ 110 e R$ 165, dependendo do laboratório e da região. Esta nova etapa se junta a outras exigências como exames médico e psicológico, além das tradicionais aulas e provas práticas e teóricas. A inclusão do exame toxicológico amplia a exigência que já era aplicada a motoristas das categorias C, D e E, que incluem veículos de maior porte.

A implementação da nova regra pode impactar o número de motoristas habilitados no estado, uma vez que impõe mais um custo e procedimento no processo de obtenção da CNH. Contudo, a expectativa é que a medida contribua para uma maior segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes relacionados ao uso de substâncias psicoativas. Os candidatos que iniciaram o processo antes da data estabelecida não precisam realizar o exame.