A Receita Federal abre nesta segunda-feira (10) o prazo de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2026, que vai até 30 de setembro. Precisam declarar donos, titulares do domínio útil ou possuidores de imóvel rural. Quem atrasar paga multa de 1% ao mês, com mínimo de R$ 50.
Quem precisa declarar, e como
A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural a qualquer título, inclusive por usufruto. Ficam de fora só os casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
A principal mudança de 2026 é a forma de envio. O padrão agora é o serviço digital "Minhas Declarações do ITR", no Portal de Serviços da Receita Federal, que funciona no computador ou no celular, sem precisar instalar programa.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Só quem tem imóvel de até 100 hectares ainda pode usar o Programa ITR 2026 tradicional, transmitido pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
O que acontece se atrasar
Quem perde o prazo paga multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Valores abaixo de R$ 100 são pagos numa cota única. Acima disso, dá para parcelar em até 4 cotas mensais iguais, de no mínimo R$ 50 cada. O vencimento da cota única ou da primeira parcela é 30 de setembro.














