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Novas regras da ANS: entenda as mudanças no cancelamento de plano de saúde
A partir de 1º de fevereiro de 2025, novas diretrizes estabelecem critérios mais rigorosos para a inadimplência.
A partir de 1º de fevereiro de 2025, os beneficiários de planos de saúde devem se atentar às novas regras de cancelamento de contratos devido à inadimplência. A Resolução Normativa 593/23 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) introduz diretrizes mais rigorosas e uniformes para a exclusão de clientes em débito.
Novas Diretrizes
A nova normativa determina que o cancelamento do plano de saúde só poderá ocorrer se o beneficiário acumular duas mensalidades em atraso no intervalo de 12 meses, sejam elas consecutivas ou não. Além disso, é obrigatória a notificação ao consumidor até o 50º dia de inadimplência, oferecendo um prazo adicional de 10 dias para a regularização da dívida.
Orientações de Especialistas
A especialista em direito da saúde, Nycolle Soares, do escritório Lara Martins Advogados, explica: “A alteração traz alguns alinhamentos para garantir que o beneficiário tenha ciência da sua inadimplência e não seja pego desprevenido. Muitas pessoas podem fazer pagamentos programados ou até mesmo mudar de endereço, o que pode causar problemas com a entrega dos boletos.”
Atenções Necessárias
Conforme a ANS, é essencial que os beneficiários verifiquem sempre as informações cadastrais com a operadora de saúde e estejam atentos à comunicação recebida, seja por e-mail, WhatsApp ou correspondência tradicional. Aqueles que utilizam débito automático também devem confirmar se os pagamentos estão sendo efetivamente realizados.
Regras Específicas da ANS
A nova normativa se aplica a contratos com responsabilidade de pagamento por parte do beneficiário, abrangendo planos individuais, familiares e coletivos empresariais. Se um beneficiário discordar do valor das mensalidades em atraso, ele pode questionar a notificação de inadimplência sem perder o prazo para o pagamento. Além disso, se a cobrança não for feita corretamente pela operadora, tal período de inadimplência não será considerado para o cancelamento do contrato.