{{noticiaAtual.categoria.titulo}}

{{noticiaAtual.titulo}}

{{clima.temp}} °C

{{clima.description}} em

{{relogio.time}}

{{relogio.date}}
Novas regras da ANS: entenda as mudanças no cancelamento de plano de saúde
Fonte da imagem: https://www.otempo.com.br/content/dam/otempo/editorias/cidades/2020/12/cidades-planos-de-saude-1709407709.jpeg

Novas regras da ANS: entenda as mudanças no cancelamento de plano de saúde

A partir de 1º de fevereiro de 2025, novas diretrizes estabelecem critérios mais rigorosos para a inadimplência.

Por Admin

30/01/2025 15:55 · Publicado há 2 mêses
Categoria: Economia

A partir de 1º de fevereiro de 2025, os beneficiários de planos de saúde devem se atentar às novas regras de cancelamento de contratos devido à inadimplência. A Resolução Normativa 593/23 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) introduz diretrizes mais rigorosas e uniformes para a exclusão de clientes em débito.

Novas Diretrizes

A nova normativa determina que o cancelamento do plano de saúde só poderá ocorrer se o beneficiário acumular duas mensalidades em atraso no intervalo de 12 meses, sejam elas consecutivas ou não. Além disso, é obrigatória a notificação ao consumidor até o 50º dia de inadimplência, oferecendo um prazo adicional de 10 dias para a regularização da dívida.

Orientações de Especialistas

A especialista em direito da saúde, Nycolle Soares, do escritório Lara Martins Advogados, explica: “A alteração traz alguns alinhamentos para garantir que o beneficiário tenha ciência da sua inadimplência e não seja pego desprevenido. Muitas pessoas podem fazer pagamentos programados ou até mesmo mudar de endereço, o que pode causar problemas com a entrega dos boletos.”

Atenções Necessárias

Conforme a ANS, é essencial que os beneficiários verifiquem sempre as informações cadastrais com a operadora de saúde e estejam atentos à comunicação recebida, seja por e-mail, WhatsApp ou correspondência tradicional. Aqueles que utilizam débito automático também devem confirmar se os pagamentos estão sendo efetivamente realizados.

Regras Específicas da ANS

A nova normativa se aplica a contratos com responsabilidade de pagamento por parte do beneficiário, abrangendo planos individuais, familiares e coletivos empresariais. Se um beneficiário discordar do valor das mensalidades em atraso, ele pode questionar a notificação de inadimplência sem perder o prazo para o pagamento. Além disso, se a cobrança não for feita corretamente pela operadora, tal período de inadimplência não será considerado para o cancelamento do contrato.

Esse site usa cookies.

Nós armazenamos dados temporariamente para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.

Termos de uso & Política de privacidade