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STJ decide que companhias aéreas podem vetar animais de suporte emocional em voos
A decisão do tribunal destaca a falta de regulamentação sobre o transporte desses animais.
Na última semana, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as companhias aéreas não têm a obrigação de permitir a presença de animais de suporte emocional na cabine durante voos nacionais e internacionais. A Corte argumentou que, devido à ausência de legislação específica sobre o assunto, as regras estabelecidas pelas próprias companhias devem ser seguidas.
Natureza dos Animais de Suporte Emocional
Os animais de suporte emocional são definidos como aqueles que oferecem conforto e apoio a indivíduos que enfrentam desafios relacionados à saúde mental, como ansiedade, depressão e transtornos de estresse pós-traumático. A decisão do STJ reflete a necessidade de uma padronização para o transporte seguro destes animais em aviões.
Limitações Impostas pelas Companhias
A relatora do caso, ministra Maria Isabel Galotti, enfatizou que é legítimo que as empresas aéreas estabeleçam limites quanto ao peso, altura e exigências de acondicionamento em caixas adequadas para o transporte de animais domésticos. Essa postura é vista como uma medida para garantir a segurança de todos os passageiros a bordo.
Comparativo com Cães-Guia
A ministra também ressaltou que não se pode comparar o transporte de cães de suporte emocional com o de cães-guia, que são amparados por legislação específica. "Não há como comparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no Brasil, a cães-guia, os quais passam por longo e rigoroso treinamento", afirmou Galotti, destacando que os cães-guia têm identificação própria e são preparados para atender as necessidades de pessoas com deficiência visual.