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IPVA 2025: Datas de Vencimento e Informações de Pagamento
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IPVA 2025: Datas de Vencimento e Informações de Pagamento

Entenda como quitar a última parcela e as penalidades por atraso.

Por Admin

04/04/2025 13:09 · Publicado há 1 dia
Categoria: Economia

A escala de vencimentos da terceira e última parcela do IPVA 2025 começa na segunda-feira (7/4) para veículos com finais de placas 1 e 2.

Como Pagar

O contribuinte pode efetuar o pagamento da última parcela do IPVA 2025 através de Pix ou pela Guia de Arrecadação Estadual (DAE), que pode ser gerada no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) ou no aplicativo MG App. Para pagamentos realizados nas casas lotéricas, é imprescindível apresentar a DAE.

Penalidades

É importante ressaltar que o não pagamento do imposto acarreta uma multa de 0,3% ao dia até o 30º dia de atraso, e posteriormente, uma multa de 20% após esse período, além de juros calculados segundo a Selic. Mesmo que existam parcelas anteriores em atraso, o contribuinte poderá emitir a terceira parcela sem dificuldades.

Arrecadação Atual e Expectativas

Até 25 de fevereiro, o governo de Minas Gerais informou que arrecadou R$ 5,9 bilhões, sendo que R$ 3,9 bilhões foram pagos em cota única, representando 66,88% do total esperado. A expectativa para a arrecadação do IPVA 2025 é de R$ 11,9 bilhões, um aumento de 12% em comparação ao ano anterior, o que representa R$ 1,2 bilhão.

Distribuição dos Recursos

Os recursos oriundos do IPVA são essenciais para o financiamento das políticas públicas, abrangendo saúde, educação, segurança e infraestrutura. O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, destacou que, embora exista a crença de que esses valores são exclusivamente destinados à manutenção de estradas, na realidade, eles financiam investimentos em diversas áreas.

Renovação do CRLV

A renovação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) venceu em 31 de março de 2025. Aqueles que ainda não pagaram a Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) devem regularizar a sua situação através do site da SEF/MG.

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