{{noticiaAtual.categoria.titulo}}

{{noticiaAtual.titulo}}

{{clima.temp}} °C

{{clima.description}} em

{{relogio.time}}

{{relogio.date}}
Mandado de Segurança Sobre Repactuação em Mariana Aguardando Julgamento
Fonte da imagem: https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/11/14/675x450/1_mariana-41687969.jpeg?20241114162610?20241114162610

Mandado de Segurança Sobre Repactuação em Mariana Aguardando Julgamento

Advogado de vítimas do rompimento da Barragem de Fundão espera decisão do TRF-6 após seis meses de espera.

Por Admin

14/02/2025 01:08 · Publicado há 3 mêses
Categoria: Política

O advogado de duas vítimas do rompimento da Barragem de Fundão, que ocorreu em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, em 2015, protocolou um mandado de segurança para suspender a mesa de repactuação do acordo de reparação em setembro do ano passado. No entanto, até o momento, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) não se manifestou sobre o pedido.

Objetivos do Mandado de Segurança

Segundo Bernardo Campomizzi, advogado das vítimas, o mandado visa garantir acesso à informação sobre as discussões na mesa de repactuação e assegurar a participação das vítimas nas negociações. Ele destacou: “A participação ficou prejudicada porque o acordo foi fechado, mas o acesso à informação não. Elas têm direito de saber como ficou estabelecido o valor de R$ 35 mil no Programa Indenizatório Definitivo (PID) e como foram definidos os valores destinados às comunidades quilombolas e indígenas.”

Dificuldades e Demoras no Judiciário

Campomizzi criticou a demora do judiciário, afirmando que isso demonstra a falta de atenção às demandas dos cidadãos. “É um direito líquido e certo e o Poder Judiciário não apreciou este direito até hoje, passados seis meses. Cada minuto que passa é um prejuízo a mais. A partir disso, elas não têm acesso à informação e fica inviabilizado o direito de requerer qualquer medida judicial com relação aos danos causados pelo rompimento da barragem”, acrescenta.

Trâmites do Mandado de Segurança

O advogado também mencionou que o processo caiu nas mãos de um desembargador que levou mais de 15 dias para se manifestar, apenas para alegar que não era de sua competência, transferindo a responsabilidade para outra desembargadora, que igualmente não tomou decisões. A situação levou a que o mandado se tornasse uma “batata quente”, com um desembargador passando a responsabilidade para o outro, sem que ninguém decidisse.

Resposta do TRF-6 e Atualização do Acordo

Em 21 de outubro de 2024, o TRF-6 foi questionado sobre a falta de decisão e, cinco dias depois, informou que o desembargador Derivaldo Filho decidiu ouvir o Ministério Público Federal antes de tomar uma decisão. Este órgão tem um prazo de dez dias para se manifestar. Em meio a essa situação, o acordo foi assinado em Brasília, prevendo R$ 132 bilhões em novos recursos.

Esse site usa cookies.

Nós armazenamos dados temporariamente para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.

Termos de uso & Política de privacidade